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Nos termos da Lei n. 8.443/92, as contas serão julgadas...

Nos termos da Lei n. 8.443/92, as contas serão julgadas irregulares nas seguintes hipóteses, exceto:


A

Omissão no dever de prestar contas.


B

Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.


C

Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico.


D

Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.


E

Dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo.