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A Lei nº 6.684/1979 regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I. formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, ao saneamento e ao melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos.
II. orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade.
III. realizar perícias, e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
IV. atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; assim como planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
Pode-se afirmar que:
todas estão corretas.
somente uma está correta.
somente duas estão corretas.
somente três estão corretas.
todas estão incorretas.