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É incorreto afirmar que se consideram como pessoas jurídicas, públicas ou privadas com finalidade básica ou que tenham objeto de prestação de serviços ligados à Biologia, com fins lucrativos ou não, conforme a Resolução CRBio n° 115/2007:
Pessoas jurídicas que formularem e elaborarem estudos, projetos ou pesquisas científicas básicas e aplicadas.
Pessoas Jurídicas que atuarem nos vários setores da Biologia ou a ela ligados.
Pessoas jurídicas que se relacionarem com a preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando as atividades resultantes de seus trabalhos.
Pessoas jurídicas que orientarem, dirigirem, assessorarem e prestarem treinamento ou capacitação técnica e consultoria às empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público.
Pessoas jurídicas que realizarem perícias judiciais, auditorias financeiras, emitirem e assinarem laudos técnicos formais e informais, mesmo que na forma de pareceres ou orientações, não sendo consideradas pessoas jurídicas a firma individual e as organizações não governamentais.