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De acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado para processos licitatórios, no que se refere à qualificação econômico-financeira das licitantes:
a comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis.
exige-se memória de cálculo de apuração de índices contábeis que demonstram a boa situação financeira das licitantes, assinada pelo contador da proponente.
deve-se apresentar de garantia antecipada, ou seja, a apresentação do referido comprovante em momento anterior à data designada para entrega dos envelopes.
é necessária a apresentação de certidão da Corregedoria Geral da Justiça, indicando o número de cartórios de distribuidores de falência e concordata existentes na comarca da sede da empresa.
a certidão negativa de ações judiciais, cíveis e criminais deve ser exigida como documento de habilitação.