

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução CFESS no 569/2010 dispõe sobre a vinculação ou associação de terapias ao título de assistente social ou ao exercício profissional. Considera como terapias individuais, grupais e/ou comunitárias a intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas e as atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos, psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique. Conforme art. 3o, § 1o, da referida Resolução, o assistente social, em seu trabalho profissional com indivíduos, grupos e/ou famílias, inclusive em equipe multidisciplinar ou interdisciplinar, deverá
capacitar-se por meio de cursos de qualificação para esse trabalho.
ater-se às suas habilidades, competências e atribuições privativas.
disponibilizar saberes e práticas específicas para uso das demais áreas.
restringir sua atuação à convicções profissionais.
submeter-se à apreciação metodológica junto ao conselho profissional.