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Na resolução CFESS nº 557/09 - O entendimento ou opinião técnica do Assistente Social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica. O NÃO cumprimento do que lhe compete implicará em violação ao (a):
Código de Ética do Assistente Social
Lei de Regulamentação da Profissão.
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Sistema Único da Assistência Social – SUAS.