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Conforme o previsto na Resolução nº 1, de 14 de janeiro de 2010, assinale a alternativa CORRETA:
Os sistemas de ensino definirão providências complementares de adequação às normas desta Resolução em relação às crianças matriculadas no Ensino Médio de 3 (três) anos ou de 4 (quatro).
Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Os entes federados, as escolas e as famílias devem garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 3 (três) anos de idade, matriculando-as e mantendo-as em escolas de Ensino Infantil.
As escolas de Ensino Fundamental e seus respectivos sistemas de ensino que matricularam crianças que completaram 6 (seis) anos de idade após a data em que se iniciou o ano letivo devem sempre dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação do seu desenvolvimento global.