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Marque a alternativa que completa o texto, conforme o art...

Marque a alternativa que completa o texto, conforme o art. 43 da Resolução-COFECI nº 327/92. Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos, ex-officio, a critério do Plenário do Conselho Regional:


A

em decorrência do exercício inadequado da profissão de Corretor de Imóveis


B

em decorrência da aplicação da penalidade do artigo 21, IV, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 à pessoa física ou jurídica.


C

no caso de sentença judicial em ação penal que imponha pena acessória da interdição de direitos ao Corretor de Imóveis.


D

no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado.