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Marque a alternativa que completa o texto, conforme o art. 43 da Resolução-COFECI nº 327/92. Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos, ex-officio, a critério do Plenário do Conselho Regional:
em decorrência do exercício inadequado da profissão de Corretor de Imóveis
em decorrência da aplicação da penalidade do artigo 21, IV, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978 à pessoa física ou jurídica.
no caso de sentença judicial em ação penal que imponha pena acessória da interdição de direitos ao Corretor de Imóveis.
no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado.