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A Resolução‐COFECI nº 316/91 fixa parâmetros para determinação de pena pecuniária aplicável às pessoas físicas e jurídicas que sejam autuadas no exercício ilegal da profissão. À luz da referida Resolução, responda às próximas duas questões.
As pessoas físicas e jurídicas que com habitualidade, exerçam atividades privativas do Corretor de Imóveis sem estarem devidamente inscritas no respectivo Conselho Regional, estarão sujeitas a multa correspondente:
Pessoa Física – 02 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas; Pessoa Jurídica – 01 a 05 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas.
Pessoa Física – 02 a 06 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas; Pessoa Jurídica – 02 a 10 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas.
Pessoa Física – 05 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas; Pessoa Jurídica – 10 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas.
Pessoa Física – 01 a 05 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas; Pessoa Jurídica – 02 a 10 anuidades atribuídas às pessoas físicas legalmente inscritas.