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Em atenção ao disposto na Resolução nº 22 de 2012, a qual dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, os CAU/UF executarão sua fiscalização por meio de determinados instrumentos, dispostos a seguir, com EXCEÇÃO de:
Formas determinadas consideradas legais.
Constatação de fato notório através de exame técnico elementar.
Fiscalização in loco feita por agente de fiscalização.
Processos administrativos que tenham como parceiros órgãos de controle e fiscalização de outras áreas e objetivos, dos três níveis de governo.
Módulos avançados de fiscalização operados dentro do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), utilizando-se de base georreferenciada de apoio à fiscalização.