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De acordo com o previsto na Resolução nº 26 de 2012, a qual dispõe sobre o registro de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados por instituições de ensino estrangeiras, nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), o requerimento de registro deverá ser instruído, obrigatoriamente, com arquivos digitais dos documentos a seguir, EXCETO:
Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas.
Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso.
Atestado de colação de grau obtido em instituição de ensino estrangeira e revalidado na forma da lei.
Comprovante de residência no Brasil.
Prova de autorização para permanência definitiva no Brasil, no caso de estrangeiro.