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Conforme dispõe a Resolução nº 35 de 2012, o registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) poderá ser concedido a arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, diplomado no exterior e sem domicílio no país, que seja:
Portador de diploma de graduação em Arquitetura ou afins, obtido em instituição de ensino estrangeira, e que tenha atuado na área no país de origem.
Portador de diploma de graduação em Urbanismo ou afins, obtido em instituição de ensino internacional, e que tenha proposta de contrato temporário de trabalho no exterior.
Participante de concurso internacional de Arquitetura, Urbanismo ou áreas afins, em qualquer parte do mundo, desde que tenha representado o Brasil.
Vencedor em concurso internacional de Arquitetura e Urbanismo realizado no Brasil.
Portador de diploma de graduação em Urbanismo ou afins, obtido em instituição de ensino internacional, e que tenha contrato no exterior.