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A respeito dos cargos de provimento em comissão e das funções de confiança, é correto afirmar, sob o prisma do Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, que:
somente os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
aos magistrados competem as indicações para os cargos em comissão dos seus gabinetes;
a indicação e a nomeação para os cargos em comissão são sempre feitas pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
as funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos ou não;
pelo menos 30% (trinta por cento) de todos os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores efetivos.