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Segundo a Resolução n.05 de 17 de dezembro de 2009, que fixa as diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, em seu Art. 4º, as propostas pedagógicas da Educação Infantil devem considerar que a criança é:
Sujeito histórico e de direitos que necessita de cuidados especiais para aprender os conteúdos socialmente relevantes para a sociedade em que vive por meio do ensino competente do/a professor/a, já que a criança é imatura e incapaz de interagir e intervir no mundo físico e social;
Receptáculo de papeis e funções sociais, ficando sob a responsabilidade dos pais e responsáveis legais, bem como dos/as professores/as transmitir-lhe os conhecimentos necessários para viver em sociedade, já que são incapazes de interagir e intervir no mundo físico e social;
Ser social incompleto que necessita ser treinado para a vida adulta por seus responsáveis legais, bem como por seus professores/as, já que não possui papel ativo na definição de sua própria condição, devendo absorver a cultura hegemônica para poder viver em sociedade de forma competente;
Sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura;
Ser social que não possui um papel ativo na sociedade porque seus saberes são menos elaborados, parciais e errôneos, devendo seus responsáveis e professores/as transmitir-lhe a cultura de forma competente para que aprendam e se adaptem à sociedade na qual está inserida.