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Nos termos do Código de Processo Disciplinar, aprovado pela Resolução nº 381/2010, assinale a alternativa INCORRETA sobre os atos processuais.
As partes poderão ser acompanhadas ou representadas, em qualquer fase, por advogado detentor de mandato com poderes bastantes para atuar nos processos administrativos disciplinares.
Os processos disciplinares serão organizados sob a forma de autos e terão suas folhas rubricadas e numeradas por agente credenciado dos Conselhos Profissionais de Fonoaudiologia, atribuindo-se a cada processo um número de ordem.
Todas as comunicações serão feitas pessoalmente, em correspondência com aviso de recebimento ou por outro meio idôneo e eficaz de que resulte, em qualquer caso, prova inequívoca do recebimento, sendo seus comprovantes juntados aos autos
Como os processos disciplinares pautam-se, dentre outros, pelos princípios da moralidade e transparência, os atos processuais têm caráter público e realizar-se-ão, de preferência, na sede dos Conselhos, em dias e horários previamente determinados.
Os autos não poderão ser retirados da sede do Conselho ou do local onde esteja em curso o processo, sendo assegurado às partes e seus representantes legais com procuração nos autos a obtenção de certidões e cópias, mediante o ressarcimento dos respectivos custos.