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Conforme a Resolução nº 307 - Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, que institui a Política de Atenção a pessoas egressas do Sistema Prisional, assinale a alternativa CORRETA.
As ações de atenção às pessoas egressas do sistema prisional serão centralizadas nos estabelecimentos prisionais (Art. 2º)
As Instituições Penitenciárias poderão celebrar parcerias para implantação da política de egressos no âmbito da sua jurisdição, com encaminhamento de cópia do instrumento ao Ministério Público (Art. 7º)
A promoção da igualdade racial e de gênero é um princípio da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário (Art. 4º, inciso V)
O diretor do estabelecimento prisional poderá estabelecer parcerias e outras formas de cooperação com iniciativas já existentes de atenção às pessoas egressas, no âmbito do Poder Executivo ou da sociedade civil organizada (Art. 2º, §1º)
A integral transparência nos atendimentos é uma diretriz da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário (Art. 5º)