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Em relação ao Registro de Títulos e Documentos, e de acordo...

Em relação ao Registro de Títulos e Documentos, e de acordo com o Provimento 48, de 16 de março de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que “Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas”, assinale a alternativa INCORRETA.


A

Aos ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas é permitido recepcionar ou expedir documentos eletrônicos por e-mail ou serviços postais ou de entrega.


B

Todas as solicitações feitas por meio das centrais de serviços eletrônicos compartilhados serão enviadas ao ofício de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas competente, que será o único responsável pelo processamento e atendimento.


C

Os títulos e documentos eletrônicos, devidamente assinados com o uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP, e observada a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping), podem ser recepcionados diretamente no cartório, caso o usuário assim requeira e compareça na serventia com a devida mídia eletrônica.


D

Os livros do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas serão escriturados e mantidos segundo a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, podendo, para este fim, ser adotados os sistemas de computação, microfilmagem, disco óptico e outros meios de reprodução, nos termos do Art. 41 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e conforme as normas editadas pelas Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, sem prejuízo da escrituração eletrônica em repositórios registrais eletrônicos.