Imagem de fundo

A Resolução COFECI nº 459/95 deu nova redação ao artigo 15...

A Resolução COFECI nº 459/95 deu nova redação ao artigo 15 da Resolução nº 146/95, cujo teor descreve que os documentos solicitados pelo agente fiscal devem ser exibidos durante a diligência sob pena de apresentação obrigatória no prazo de


A

10 (dez) dias úteis.


B

15 (quinze) dias úteis.


C

05 (cinco) dias úteis.


D

20 (vinte) dias úteis.