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De acordo com o Regimento Geral da UNESP, no que diz respeito à Representação Discente, é correto afirmar que
na representação estudantil junto ao Conselho Universitário, haverá dois representantes de cada “campus” da Universidade.
a participação da representação discente em reuniões de órgãos colegiados será considerada como atividade escolar.
o exercício da mesma representação estudantil deverá ser feito em todos os departamentos ou órgãos colegiados.
a representação discente para os órgãos colegiados da Universidade será indicada pelo Diretor de cada unidade vinculada.
o aluno de curso de pós-graduação que exerce atividade docente na Universidade terá garantido o seu direito de representação no Diretório Acadêmico.