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Com relação ao parcelamento dos débitos apurados pela tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia, assinale a alternativa correta.
É vedado o parcelamento do apurado pela tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia.
Somente será admitido o parcelamento quando englobar todos os débitos apurados pela tesouraria até a data da solicitação, sendo dispensável o acréscimo de juros, multas e encargos.
O parcelamento não implica em novação.
No caso de parcelamento de débito já inscrito na Dívida Ativa, o cancelamento do respectivo termo ocorrerá após o pagamento da primeira parcela.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e no envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa do Conselho Regional de Biologia.