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Sobre a comissão que monitora e fiscaliza o uso do isolamento cautelar e a aplicação de sanções no âmbito das unidades de medidas socioeducativas, o Regimento Interno afirma que
se trata de instância de caráter incidental; embora autônoma, tem atuação restrita, interna; seus membros são escolhidos entre os servidores da própria unidade socioeducativa, sob a coordenação do orientador de célula.
tem caráter permanente; é instância formalmente constituída e colegiada; seus membros – servidores e colaboradores – são indicados pela Coordenadoria de Proteção Social Especial.
está prescrita no Estatuto da Criança e do Adolescente como mecanismo de controle de abuso de poder; é presidida pelo diretor da unidade; é composta paritariamente por técnicos e socioeducadores.
se trata de instância de caráter temporário; tem natureza consultiva e deliberativa; é composta por servidores da unidade de medida socioeducativa, representantes do Poder Judiciário e Ministério Público.