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A Resolução CFESS N°273/93 institui o Código de Profssional do/a Assistente Social. No artigo 3º., item b, disciplina o que segue:


“b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profssão”


O disposto no artigo 3º., item b, citado supra é:


A

Direito do Assistente Social


B

Dever do Assistente Social


C

Competência do Assistente Social


D

Atribuição do Assistente Social


E

Proibição do Assistente Social