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De acordo com o conteúdo da Resolução CFESS nº 557/2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntas entre o assistente social e outros profissionais, assinale a alternativa incorreta.
A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de Serviço Social por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é competência geral do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei nº 8662/93.
O entendimento ou opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional e/ou equipe multiprofissional, deve destacar a sua área de conhecimento separadamente, delimitar o âmbito de sua atuação, seu objeto, instrumentos utilizados, análise social e outros componentes que devem estar contemplados na opinião técnica.
O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.