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A Polícia Militar do Estado do Amazonas pretende aumentar o número de policiais militares no Estado, com a criação de novos cargos.
Consoante dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), o efetivo da Polícia Militar é fixado
em Decreto do Governador do Estado, com prévia manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar.
em lei, mediante proposta do Governador do Estado à Assembleia Legislativa.
em Decreto Legislativo, com prévia manifestação do Comandante-Geral da Polícia Militar.
em lei, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar à Assembleia Legislativa.
em Decreto do Governador do Estado, com prévia manifestação do Secretário Estadual de Segurança Pública.