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Em tema de ética, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75) dispõe que o sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis com observância de alguns preceitos da ética policial-militar, como
acatar as autoridades militares, não tendo tal obrigação em relação às autoridades civis.
exercer com autoridade, eficiência e improbidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo.
abster-se o policial militar do uso das designações hierárquicas quando em atividades comerciais, exceto na inatividade.
fazer uso do posto ou da graduação com parcimônia para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.
conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar.