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Em janeiro de 2020, o Policial Militar José, que nunca respondeu a qualquer processo judicial ou administrativo disciplinar e até então nunca havia gozado qualquer licença, completou cinco anos de efetivo exercício na Polícia Militar do Amazonas.
Assim, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), João fez jus à licença
especial de 1 (um) mês, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial não interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
especial de 5 (cinco) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
para tratar de interesse particular, pelo prazo de até 12 (doze) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial não interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
para tratar de interesse particular, pelo prazo de até 24 (doze) meses, sem direito a vencimentos e vantagens do seu cargo efetivo, sendo que o período de licença especial interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.