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No âmbito da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), os Órgãos de Execução destinam-se à realização das atividades-fim da instituição.
Conforme dispõe a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), tais atividades-fim da PMAM, de acordo com as peculiaridades, compreendem, entre outros, as chamadas Frações, que são as
menores organizações policiais militares, com responsabilidade territorial decorrente da subdivisão da área das Subunidades, podendo receber as denominações de Pelotão, Grupo, Destacamento ou Posto.
organizações policiais militares constituídas para atuarem como escalões superiores de comando, responsáveis pela coordenação e controle dos Comandos Intermediários e/ou conjunto de Unidades Policiais Militares.
organizações policiais militares constituídas para atuarem como escalões intermediários de comando, responsáveis pela coordenação e controle de determinadas áreas ou regiões, tendo a si subordinadas Unidades ou Subunidades de Polícia Militar.
organizações policiais militares, com responsabilidade territorial definida, constituídas em razão da reunião de Subunidades, podendo receber as denominações de Batalhão ou Regimento.
organizações policiais militares com responsabilidade territorial decorrente da subdivisão da área (subárea) de Comando Intermediário, constituídas em razão da reunião de Unidades, podendo receber as denominações de Companhia ou Esquadrão conforme a atividade a ser desenvolvida.