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Para que o servidor da UNESP possa participar do processo de Promoção, de acordo com a Portaria no 488/2012, algumas condições deverão ser cumpridas. Dentre elas estão as pontuações mínimas obtidas: 1) na somatória dos três processos anteriores de Acompanhamento de Desenvolvimento Profissional – ADP, e 2) em cada um dos processos. As pontuações que atendem a esses dois requisitos são, respectivamente:
37 (trinta e sete) pontos; 11 (onze) pontos.
37 (trinta e sete) pontos; 11,5 (onze inteiros e cinquenta centésimos) pontos.
37,5 (trinta e sete inteiros e cinquenta centésimos) pontos; 11,5 (onze inteiros e cinquenta centésimos) pontos.
37,5 (trinta e sete inteiros e cinquenta centésimos) pontos; 12,5 (doze inteiros e cinquenta centésimos) pontos.
38,5 (trinta e oito inteiros e cinquenta centésimos) pontos; 11,5 (onze inteiros e cinquenta centésimos) pontos.