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A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ nº 325/2020, é de responsabilidade:
apenas dos ministros e dos conselheiros.
apenas dos ministros, dos conselheiros e dos magistrados de 2º grau.
apenas dos ministros, dos conselheiros e dos magistrados de 1º grau e de 2º grau.
apenas dos ministros, dos conselheiros, dos magistrados de 1º grau, dos de 2º grau e dos servidores do Poder Judiciário.
dos ministros, dos conselheiros, dos magistrados de 1º grau, dos de 2º grau, dos servidores e colaboradores do Poder Judiciário.