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A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário...

A execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução CNJ nº 325/2020, é de responsabilidade:


A

apenas dos ministros e dos conselheiros.


B

apenas dos ministros, dos conselheiros e dos magistrados de 2º grau.


C

apenas dos ministros, dos conselheiros e dos magistrados de 1º grau e de 2º grau.


D

apenas dos ministros, dos conselheiros, dos magistrados de 1º grau, dos de 2º grau e dos servidores do Poder Judiciário.


E

dos ministros, dos conselheiros, dos magistrados de 1º grau, dos de 2º grau, dos servidores e colaboradores do Poder Judiciário.