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Quanto à Resolução n.o 434/2021 e à Resolução n.o 477/2023, julgue os itens 61 e 62.
O registro junto ao sistema CONFEF/CREFs é obrigatório para o exercício das atividades de educação física e para a designação de profissional de educação física, exceto quando se tratar de profissional com diploma estrangeiro.
Certo
Errado