

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 424/2017, o profissional que poderá integrar a junta médica como desempatador, se convidado e em comum acordo entre o profissional assistente e o profissional da operadora, para opinar em assuntos de sua competência em situações de divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto é o:
Cirurgião-dentista.
Psicólogo.
Fonoaudiólogo.
Fisioterapeuta.
De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 623/2024, as demandas apresentadas pelos beneficiários que não se referem à solicitação de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial, limitadas a questões atinentes à relação contratual estabelecida acerca do plano privado de assistência à saúde (por exemplo, sobre mensalidade ou reajuste) são consideradas:
Atendimentos de autogestão.
Suplementos normativos assistenciais.
Solicitações não assistenciais.
Interações subsidiárias facultativas.
A Resolução Normativa da ANS nº 563/2022 dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004. Nesse contexto, de acordo com a disposições da Resolução, a primeira variação de preço por faixa etária da tabela abrange a faixa etária de zero a
quatro anos.
nove anos.
catorze anos.
dezoito anos.
Considerando as disposições da Resolução Normativa da ANS nº 489/2022, o fato de infrator ter adotado voluntariamente providências suficientes para reparar os efeitos danosos da infração, mesmo que não configure reparação voluntária eficaz, é circunstância que:
Sempre atenua a sanção.
Nunca atenua a sanção.
Atenua a sanção implicando em ampliação do prazo de aplicação da multa em 90 dias.
Atenua a sanção implicando em redução de 70 a 90% do valor da multa.
A Resolução Normativa da ANS nº 520/2022 estabelece os critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à ANS e dá outras providências. Nesse contexto, a Resolução prevê, quanto à instrução do pedido de cadastramento, a comunicação de eleição, nomeação ou designação por alteração em contrato ou estatuto social para a ocupação de cargo de administrador em operadora de planos privados de assistência à saúde será feita no prazo de 30 dias, contados do dia em que o ato é devidamente datado e assinado. Em casos excepcionais, como na hipótese de o registro não estar concluído por mora do órgão de registro competente, o prazo legalmente previsto de 30 dias poderá ser estendido pela Diretoria de:
Administração e Controle de Operadoras.
Escrituração Fiscal de Operadoras.
Normas e Habilitação de Operadoras.
Supervisão Operacional de Operadoras.
A Resolução Normativa da ANS nº 368/2015 e suas alterações, com redação dada pela Resolução Normativa da ANS nº 398/2016, dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico, e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. A fórmula de cálculo do percentual de parto normal para efeito desta Resolução consiste no número de partos normais em um período de um ano, dividido pelo número total de partos normais somados a
partos com complicações e cirurgias cesáreas eletivas, no período de um ano, multiplicado por 100.
cirurgias cesáreas no período de um ano, multiplicado por 100.
partos com natimortos e cirurgias cesáreas no período de um ano, multiplicado por 100.
partos com natimortos ou complicações e cirurgias cesáreas obrigatórias e eletivas no período de um ano, multiplicado por 100.
A Resolução Normativa da ANS nº 465/2021 atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde e estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, Anexo III – Diretrizes Clínicas para coberturas de procedimentos na saúde. Considerando as previsões da Resolução, são diretrizes clínicas para a realização de uma Avaliação Geriátrica Ampla (AGA), EXCETO:
Ter um caráter avaliativo multidimensional.
Prover, necessariamente, ao seu término, um perfil de resultados nos seus escores que revele não somente uma listagem de doenças e problemas, mas seus impactos funcionais.
Ser realizada por qualquer médico, desde que inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
Permitir, no seu laudo técnico final, apontar recursos de tratamentos que envolvam aspectos farmacológicos, planos de cuidados, intervenções em reabilitação e a necessidade de recursos comunitários.
De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 489/2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde e a respeito da situação econômico-financeira, realizar operações financeiras vedadas por lei acarreta sanção de multa no valor de:
R$ 50.000,00.
R$ 100.000,00.
R$ 150.000,00.
R$ 200.000,00.
Por ter autonomia patrimonial, a ANS pode conceder desconto de 20% aos planos de assistência à saúde que efetuarem o pagamento da taxa de saúde complementar com até quinze dias de antecedência.