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Esta Norma aplica-se às práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como as intervenções.
Certo
Errado
Segundo a Norma CNEN NN 3.01, os planos de ações remediadoras, genéricos ou específicos para o local, relativos a situações de exposição crônica, devem especificar as ações remediadoras e os níveis de ação justificados e otimizados. Esses planos de ações remediadoras devem levar em consideração:
a dosimetria específica.
a dose geral absorvida.
as exposições individuais e coletivas.
os riscos físicos e não físicos.
De acordo com a Norma CNEN-NE-1.04 de 2002, sobre Licenciamento de Instalações Nucleares, o requerimento da Licença de Construção deve incluir informações sobre o cronograma do prazo da obra e os prazos (mínimo e máximo) estimados para o término da construção pretendida. O requerimento da Licença de Construção deve ser acompanhado do:
Relatório Preliminar de Análise de Segurança (RPAS) e do Plano Preliminar de Proteção Física.
Relatório Preliminar de Análise do Sistema (RPAS) e do Plano Preliminar de Proteção Nuclear.
Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) e do Plano Preliminar de Proteção Nuclear.
Relatório Final de Análise de Segurança (RFAS) e do Plano Preliminar de Proteção Física.
Segundo a Norma CNEN-NN 1.16, no item Sistemas de Gestão da Qualidade, o requerente pode delegar a outras organizações a tarefa de estabelecer e implementar partes do sistema de garantia da qualidade para o empreendimento, porém continuará integralmente responsável por essa tarefa, perante a CNEN. Nesse aspecto, o documento mais geral que descreve o escopo desse sistema, os procedimentos estabelecidos e a interação entre os processos que o compõem é denominado:
manual da qualidade
controle de registros
controle de documentos
termo de referência
Segundo a Norma CNEN NE 1.04 (BRASIL, 2002), quando comprovadamente houver risco na segurança da instalação, a Licença de Construção de uma Instalação Nuclear no Brasil estará sujeita a:
alteração
cassação
renovação
suspensão
Segundo a Norma CNEN-NE-1.04, o início do processo de licenciamento de uma Usina Nucleoelétrica é a:
autorização para operação inicial
Licença de Construção
Autorização para Operação Permanente
aprovação de local
Em relação à norma que regula os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição a radiação ionizante, tem-se a classificação das áreas de trabalho. Em uma determinada área de trabalho, é necessária a adoção de medidas específicas de proteção e segurança para garantir que as exposições ocupacionais normais estejam em conformidade com os requisitos de otimização e limitação de dose, bem como prevenir ou reduzir a magnitude das exposições potenciais. Essa área é classificada como:
Regulada
Controlada
Supervisionada
Descomissionada
Na Norma CNEN-NN-1.16, no item Controle de Projeto, é assinalado que devem ser aplicadas, conforme a natureza da instalação, medidas de controle de projeto a tópicos, tais como:
aperfeiçoamento da qualidade a um ritmo contínuo
treinamento em gerência para a qualidade estendida a todas as funções
estabelecimento de critérios de aceitação para inspeções e testes
padrões de qualidade definidos por intermédio de testes finais e inspeções
De acordo com o requisito 1.1 do CNEN NN 1.16, o objetivo dessa Norma é:
regular o processo de licenciamento de minas e usinas de beneficiamento de minérios de urânio e/ou tório, a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
balizar atividades técnicas e administrativas executadas para a retirada parcial ou total do controle regulatório de usinas nucleoelétricas, abrangendo o local, prédios e equipamentos associados
estabelecer os requisitos para a qualificação de pessoal, bem como a respectiva certificação, relativos às atividades de ensaios não destrutivos (END) de itens importantes à segurança de instalações nucleares
determinar os requisitos a serem adotados no estabelecimento e n a implementação d e Sistemas de Garantia da Qualidade para usinas nucleoelétricas, instalações nucleares e, conforme aplicável, também para instalações radiativas
Durante o processo de auditoria da CNEN a uma instalação radioativa, o responsável pela instalação foi orientado a seguir a seguinte questão: "seus processos apresentaram bons resultados e devem ser padronizados, contudo os que ainda não obtiveram sucesso precisam retornar ao ciclo novamente".

(http://www.ciaconsultores.com.br/noticias/257/-como-funciona)
A fase onde ocorrerá a análise crítica e melhoria do programa de auditoria ocorreu em:
planejar
fazer
checar
agir
As práticas às quais a Norma se aplica incluem o manuseio de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos.
Certo
Errado
De acordo com a Norma CNEN-NE-1.26 de 1997, sobre Segurança na Operação de Usinas Nucleoelétricas, a Organização Operadora deve estabelecer um Plano de Emergência Local (PEL) para atender a emergências que conduzam ou que possam conduzir a uma liberação significativa de material radioativo para o meio ambiente, bem como emergências resultantes do manuseio ou armazenagem de elementos combustíveis na usina. Além disso, o plano deve atender ainda:
ao Plano de Radioproteção dos equipamentos e equipes.
ao Relatório do Projeto Nuclear e Termohidráulico (RPNT).
aos critérios da ALARA ("As Low As Reaso nably Achievable").
a situações de incêndios e outros acidentes de natureza não nuclear, bem como ao atendimento de pessoas acidentadas.
No item 2.3 das Normas CNEN NN 3.02, intitulado NORMAS COMPLEMENTARES, os documentos complementares à essa Norma são:
CNEN-NE-5.01; CNEN-NE-3.04; CNEN-NE-6.02
CNEN-NE-3.01; CNEN-NE-1.04; CNEN-NE-5.01
CNEN-NE-3.01; CNEN-NE-1.04; CNEN-NE-6.02
CNEN-NE-7.01; CNEN-NE-1.04; CNEN-NE-6.02
CNEN-NE-5.01; CNEN-NE-7.04; CNEN-NE-6.02
O anexo I da Norma CNEN NN 7.01 refere-se às áreas de atuação para as quais a CNEN certifica a qualificação de supervisores de proteção radiológica especificando o tempo de experiência requerido para cada área. Qual das seguintes alternativas expõe corretamente o tempo de experiência segundo essa Norma?
Sigla | Áreas de Atuação da Classe I | Tempo de Experiência (h) |
I-EI | Usina de Enriquecimento Isotópico | |
I-PR | Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos | |
I-RT | Instalação de Radioterapia | |
I-SC | Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação | |
I-MI | Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados |
3000; 400; 300; 350; 350.
2000; 400; 350; 300; 300.
800; 200; 450; 300; 150.
2500; 400; 400; 500; 750.
500; 600; 350; 350; 380.
Conforme as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica, item 4.4, são responsabilidades básicas de titulares e empregadores, EXCETO
determinar as medidas e os recursos necessários para garantir o cumprimento das diretrizes de proteção radiológica dessa Norma, assegurar que os recursos sejam fornecidos e que essas medidas sejam implementadas corretamente.
rever, esporadicamente, tais medidas e recursos, consertar quaisquer falhas e deficiências na sua aplicação, buscando suas repetições, bem como verificar a cada ano se os objetivos de proteção radiológica estão sendo alcançados.
estabelecer mecanismos para facilitar a troca de informação e cooperação entre todas as partes interessadas com relação à proteção radiológica, incluindo a segurança das fontes
manter os registros apropriados relativos ao cumprimento de suas responsabilidades.
tomar as ações necessárias para assegurar que os IOE estejam cientes de que sua segurança é parte integrante de um programa de proteção radiológica, no qual os IOE possuem obrigações e responsabilidades tanto pela sua própria proteção como pela de terceiros.
Segundo a Norma CNEN NN 3.01, em seu item 5.2.1.: “A exposição normal dos indivíduos deve ser restringida de tal modo que nem a dose efetiva nem a dose equivalente nos órgãos ou tecidos de interesse, causadas pela possível combinação de exposições originadas por práticas autorizadas, excedam o limite de dose especificado na tabela a seguir, salvo em circunstâncias especiais, autorizadas pela CNEN. Esses limites de dose não se aplicam às exposições médicas”. Os valores de doses A1 a A4 e B1 a B4 são, respectivamente (doses em unidades de mSv):
Limite de Dose Anuais [a] | |||
Grandeza | Órgão | Indivíduo ocupacionalmente exposto A | Indivíduo do público B |
Dose efetiva | Corpo inteiro | A1 | B1 |
Dose equivalente | Cristalino | A2 | B2 |
Pele [d] | A3 | B3 | |
Mãos e pés | A4 | B4 | |
20, 30, 1000, 500; 2, 3, 25, --
50, 40, 850, 900; 1; 20, 45; 1
30, 90, 500, 1000; 5; 45; 20, --
20, 20, 500, 500; 1, 15, 50, --
40, 40, 400, 400; 1, 2, 3, 4
A norma CNEN NN 6.02, aprovada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos. As instalações de Ensino e Pesquisa que manipulem material radioativo necessitam solicitar licenciamento para a realização dessa atividade. O processo de autorização é realizado quase na sua totalidade de forma on line, por meio do preenchimento do formulário eletrônico de Solicitação de Concessão de Registros e Autorizações (SCRA) e do envio eletrônico de documentos necessários para a avaliação. Assinale a alternativa que indica a documentação que ainda precisa ser encaminhada por via postal para o Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/500), documentação fotográfica comprobatória dos detalhes construtivos e da classificação e sinalização das áreas e relatório de análise de segurança (plano de radioproteção).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/500).
Documentação fotográfica comprobatória dos detalhes construtivos e da classificação e sinalização das áreas e o relatório de análise de segurança (plano de radioproteção).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/50).
Planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, indicando os materiais utilizados (impressa em escala 1/500), filmagem comprobatória dos detalhes construtivos e da classificação e sinalização das áreas e o relatório de análise de segurança (plano de radioproteção).
Na tabela X da Norma CNEN NN 5.01, que trata da “Marcação para volumes e sobre-embalagens, o item “sobre-embalagem” refere-se a
número da ONU, precedido das letras UN para cada número ONU aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume não exceptivo.
número da UNESCO, precedido das letras UNES para cada número UNESCO aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume exceptivo.
número da UK, precedido das letras UK para cada número CE aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume não exceptivo.
número da OMS, precedido das letras UN para cada número OMS aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume exceptivo.
número da OEA, precedido das letras BRICs para cada número OMS aplicável à sobre-embalagem, seguido do nome apropriado para embarque no caso de volume não exceptivo.
Segundo a Norma CNEN NN 6.10, assinale a alternativa INCORRETA acerca das áreas que devem ser classificadas como áreas controladas.
Sala de comando.
Sala de tratamento.
Sala de armazenamento de fontes de radiação e rejeitos radioativos.
Laboratório de preparo de material radioativo para uso em braquiterapia de baixa taxa de dose.
Em uma situação de irradiação acidental de um Indivíduo Ocupacionalmente Exposto (IOE), o supervisor de radioproteção deve, conforme Normas Regulatórias da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN):
Solicitar a leitura imediata do dosímetro do IOE, investigar o fato, registrar no livro de ocorrências radiológicas, notificar a CNEN em caso de doses efetivas acimas dos níveis de referência.
Investigar o fato, registar no livro de ocorrências e aguardar a troca do dosímetro pessoal conforme rotina estabelecida pelo departamento.
Orientar o IOE e solicitar afastamento imediato do funcionário independentemente da investigação do fato.
Encaminhar o dosímetro para leitura de emergência, investigar o fato e comunicar o Responsável Técnico em caso de necessidade de advertência.
Solicitar a leitura imediata do IOE, investigar o fato, criar um plano de urgências radiológicas imediatas e notificar a CNEN em caso de doses efetivas acimas dos níveis de referência em cinco anos.