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Marque abaixo o item que indica qual a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, arquitetura e agronomia:
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA);
Ministério de Defesa;
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Com base no Regimento do CREA – TO, a respeito da Diretoria, assinale a alternativa INCORRETA:
É vedado a membro da Diretoria pertencer à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas.
É permitido ao membro da Diretoria exercer a função de coordenador de câmara especializada.
A Diretoria é constituída na primeira sessão plenária ordinária do ano.
Os membros da Diretoria são eleitos pelo plenário, sendo permitida uma única recondução.
Segundo o Regimento do CREA – TO, a estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo, dentre eles o Plenário, ao qual compete privativamente:
Comunicar à Presidência seu impedimento em comparecer à sessão plenária, à reunião, à missão ou a evento para o qual esteja convocado.
Decidir sobre proposição de cassação de mandato de presidente do CREA ou de Conselheiro Regional com o voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Plenário, em caso de condenação em processo ético ou em inquérito administrativo interno a ser encaminhada ao CONFEA para apreciação e decisão.
Propor o plano de trabalho a ser submetido à apreciação da Diretoria, incluindo metas, ações, calendário, cronograma de execução e previsão de recursos financeiros e administrativos necessários.
Julgar as infrações ao Código de Ética Profissional.
Segundo o Regimento do CREA – TO, a estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo Plenário, Câmaras Especializadas, Presidência, Diretoria, Inspetoria e Escritório de Representação. A Diretoria:
É o órgão colegiado decisório da estrutura básica que tem por finalidade decidir os assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
É o órgão decisório da estrutura básica do CREA que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
É o órgão executivo que representa o CREA no município ou na região onde for instituída e tem por finalidade fiscalizar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
É o órgão executivo da estrutura básica do CREA que tem por finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas.
Com base no Regimento do CREA – TO, o período de mandato de presidente tem duração de:
Um ano.
Dois anos.
Três anos.
Quatro anos.


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Segundo o Regimento do CREA-TO, a estrutura básica é responsável pela criação de condições para o desempenho integrado e sistemático das finalidades do Conselho Regional, sendo composta por órgãos de caráter decisório ou executivo, compreendendo, dentre eles, as Câmaras Especializadas, às quais compete:
Aprovar atos normativos.
Presidir reuniões e solenidades do CREA.
Apreciar pedido de registro de profissional, de pessoa jurídica, de entidade de classe e de instituição de ensino no âmbito do Sistema CONFEA/CREA.
Propor alteração do Regimento do CREA.
Com base no Regimento do CREA – TO, o conselheiro regional tem como atribuição específica apreciar os assuntos inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da sociedade. Pautado nessas informações, assinale a alternativa INCORRETA:
O exercício da função de conselheiro regional é gratuito e honorífico.
O período de mandato de conselheiro regional tem duração de três anos, iniciando-se no primeiro dia do primeiro ano e encerrando-se no último dia do último ano do mandato para o qual foi eleito, podendo ser reduzido para um ou dois anos, visando atender à renovação anual do terço do Plenário.
É permitido ao profissional ocupar o cargo de conselheiro regional no CREA por mais de dois períodos sucessivos.
O conselheiro regional pode licenciar-se mediante comunicação formalizada junto à Presidência.
Segundo seu Regimento, o CREA – TO é uma:
Fundação.
Autarquia
Empresa Pública.
Sociedade de Economia Mista.
Aduz o Regimento do CREA – TO que a estrutura de suporte é responsável pelo apoio aos órgãos da estrutura básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário compreendendo comissão permanente, comissão especial e grupo de trabalho. Aponta ainda que a comissão permanente é o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do CREA no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. São instituídas, no âmbito do CREA, as seguintes comissões permanentes: Comissão de Ética Profissional, Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, Comissão de Renovação do Terço, Comissão de Licitação, Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Desenvolvimento e Cultura. O Plenário pode instituir outras comissões permanentes, de modo a atender às suas necessidades. Qual a finalidade da Comissão de Desenvolvimento e Cultura?
A apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Examinar e emitir parecer sobre as licitações para serviços, obras e compras a serem efetuadas pelo CREA.
Assessorar e promover todos os eventos de natureza cultural a serem realizados pelo CREA.
O estudo e análise de questões ligadas ao meio ambiente, sugerindo medidas que venham contribuir para a melhoria da fiscalização das atividades desenvolvidas por profissionais na área ambiental.
Segundo o Regimento do CREA – TO, o presidente do CREA é substituído na sua falta, impedimento, licença ou renúncia por um dos membros da diretoria, EXCETO pelo:
Primeiro vice-presidente.
Segundo vice-presidente.
Primeiro diretor-administrativo.
Diretor-financeiro


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Segundo o Regimento do CREA – TO, a estrutura de suporte é responsável pelo apoio aos órgãos da estrutura básica nos limites de sua competência específica, sendo composta por órgãos de caráter permanente, especial ou temporário compreendendo comissão permanente, comissão especial e grupo de trabalho. A comissão permanente é o órgão deliberativo da estrutura de suporte que tem por finalidade auxiliar o Plenário do CREA no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. São instituídas, no âmbito do CREA, as seguintes comissões permanentes: Comissão de Ética Profissional, Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, Comissão de Renovação do Terço, Comissão de Licitação, Comissão de Meio Ambiente e Comissão de Desenvolvimento e Cultura. O Plenário pode instituir outras comissões permanentes, de modo a atender às suas necessidades. Qual a finalidade da Comissão de Ética Profissional?
Apreciar os assuntos de caráter econômico e financeiro do CREA.
A apreciação das infrações ao Código de Ética das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Elaborar a proposta de renovação do terço da composição do Plenário do CREA.
Examinar e emitir parecer sobre as licitações para serviços, obras e compras a serem efetuadas pelo CREA.
Com base no Regimento do CREA – TO, assinale a alternativa CORRETA:
É permitido ao CREA manifestar-se sobre assuntos de caráter religioso ou político-partidário.
O CREA baixará ato administrativo estabelecendo os valores e os critérios de concessão de diárias e de ajuda de custo para ressarcimento de despesas de presidente e de conselheiro regional.
É permitido ao CREA legislar sobre atribuição profissional.
Não existem critérios para participação de conselheiros regionais em eventos de interesse do CREA.
Segundo o Regimento do CREA – TO, o Plenário tem sua composição renovada:
Em um terço a cada dois anos.
Em dois terços a cada dois anos.
Em um terço anualmente.
Em dois terços anualmente.
Segundo o Regimento do CREA – TO, a Comissão de Sindicância e de Inquérito tem por finalidade assessorar o Plenário ou a Presidência em assuntos de natureza administrativa, contábil e financeira, desenvolvendo atividades de sindicância e de inquérito. A Comissão de Sindicância e de Inquérito deve obedecer ao princípio do contraditório e assegurar o direito à ampla defesa, devendo adotar rito previsto em ato administrativo próprio e, no que couber, no Código de Processo Civil. Os membros da Comissão de Sindicância e de Inquérito são indicados pelo Plenário. O funcionamento da Comissão de Sindicância e de Inquérito tem duração máxima de:
Trinta dias.
Quarenta e cinco dias.
Sessenta dias.
Noventa dias.
Com base no Regimento do CREA – TO, a respeito da Inspetoria, assinale a alternativa INCORRETA:
A inspetoria é composta por cinco inspetores, sendo um deles designado inspetor-chefe.
Os membros da inspetoria são indicados pelo presidente, ouvidas as sugestões dos profissionais da sua área de abrangência.
O exercício da função de inspetor é honorífico e deve ser ocupado por profissional legalmente habilitado e em dia com as obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA.
A inspetoria pode ser extinta ou ter suas atividades suspensas temporariamente pelo CREA.


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Segundo o Regimento do CREA – TO, qual o quorum para instalação e funcionamento da sessão plenária?
O número inteiro imediatamente superior à metade da composição do Plenário.
Dois terços da composição do Plenário.
Cinquenta por cento da composição do Plenário.
Três quintos da composição do Plenário.
Segundo o Regimento do CREA – TO, a comissão especial é o órgão que tem por finalidade auxiliar os órgãos da estrutura básica no desenvolvimento de atividades de caráter temporário relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. São instituídas pelo Plenário do CREA, quando necessário, as seguintes comissões: Comissão do Mérito – CM, Comissão Eleitoral Regional – CER e Comissão de Sindicância e de Inquérito – CSI. Qual a finalidade da Comissão do Mérito – CM?
Analisar as indicações de nomes de profissional, de instituição de ensino, de entidade de classe e de pessoa física ou jurídica que, por relevantes serviços prestados ao Sistema CONFEA/CREA no âmbito da jurisdição do Conselho Regional, façam jus à homenagem de acordo com procedimentos estabelecidos em ato normativo homologado pelo CONFEA.
Executar os processos eleitorais no âmbito da jurisdição do CREA, relativos às eleições de presidente de CREA e de conselheiro federal estabelecidos de acordo com resolução específica.
Assessorar o Plenário ou a Presidência em assuntos de natureza administrativa, contábil e financeira, desenvolvendo atividades de sindicância e de inquérito.
Subsidiar os órgãos da estrutura básica e da estrutura de suporte por intermédio do estudo de tema específico, objetivando fixar entendimentos e apresentar propostas.
Um ano.
Três anos.
Cinco anos.
Dez anos.