

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
O Plano de Gestão de Cargos, Salários e Benefícios da Fundação Araucária estabelece regras para a progressão na carreira de seus servidores, com base em critérios de conhecimento, competências e formação. Com base no item 4.4 desse plano, assinale a alternativa CORRETA quanto à movimentação entre cargos e evolução funcional.
A movimentação entre cargos com diferentes requisitos de escolaridade é permitida mediante curso de capacitação interna.
Analistas que ingressaram com formação superior podem migrar para cargos que exijam formação técnica, desde que tenham experiência compatível.
A evolução na carreira é automática, desde que o servidor participe de programas de capacitação.
Não é permitida a movimentação vertical entre cargos que têm como requisito o ensino médio completo e cargos de analista que exigem ensino superior completo.
A progressão na trajetória funcional considera o tempo de serviço na Fundação como critério central.
A Lei Complementar Estadual nº 251/2021 prevê, em seu artigo 26, a celebração de Contrato de Gestão entre a Fundação Araucária e o Estado do Paraná. Com base nesse dispositivo, assinale a alternativa que expressa CORRETAMENTE a finalidade e os elementos desse instrumento.
O Contrato de Gestão é firmado diretamente entre a Fundação Araucária e instituições de ensino superior, com fins exclusivos de repasse de recursos.
O Contrato de Gestão estabelece o vínculo técnico, administrativo e jurídico entre a Fundação Araucária e o Estado, incluindo a definição do plano de trabalho anual.
O instrumento visa regulamentar exclusivamente os critérios de financiamento de bolsas e auxílios a projetos científicos no estado.
O plano de trabalho da Fundação é elaborado exclusivamente pela sua Diretoria Executiva, sem necessidade de inclusão no Contrato de Gestão.
O vínculo entre a Fundação e o Estado independe de instrumento contratual, sendo baseado apenas em decreto regulamentar.
O Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024 da Fundação Araucária prevê sanções aplicáveis aos bolsistas em casos de irregularidades. Segundo o item 6.6.2, assinale a alternativa CORRETA quanto às consequências da prática de plágio, fraude acadêmica ou infração a normas da instituição de ciência e tecnologia (ICT).
O bolsista será automaticamente desligado do projeto e impedido de participar de futuras chamadas públicas, sem direito a defesa.
A devolução integral das bolsas será determinada no caso de plágio, fraude acadêmica ou infração às normas da ICT, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
As penalidades previstas se aplicam apenas a bolsistas de pós-graduação, não alcançando bolsas institucionais de iniciação científica.
O bolsista terá sua bolsa apenas suspensa temporariamente, sendo vedada a exigência de devolução dos valores recebidos.
A devolução das bolsas somente será exigida se houver condenação judicial transitada em julgado contra o bolsista.
O Ato da Diretoria Executiva nº 39/2024 da Fundação Araucária estabelece procedimentos para o acompanhamento e a avaliação das bolsas concedidas por cotas pessoais e institucionais. Com base nessa normativa, assinale a alternativa CORRETA.
O Relatório Técnico Final das bolsas deve ser enviado à Fundação Araucária apenas no início do projeto, para fins de liberação de recursos.
O coordenador institucional é o responsável por elaborar o Relatório Técnico Final das bolsas de Cota Institucional, sem necessidade de relatório individual dos bolsistas.
As bolsas de mestrado e doutorado só poderão ser pagas até o último dia do ano letivo, independentemente da conclusão formal do curso.
O bolsista e/ou a ICT devem apresentar o Relatório Técnico Final até 30 dias após o término do período de execução do Termo de Convênio.
Os relatórios das bolsas institucionais são enviados diretamente pelos bolsistas à Fundação Araucária, sem mediação da coordenação institucional.
A Lei Complementar nº 251/2023 estabelece regras para a substituição e sucessão no cargo de Diretor-Presidente da Fundação Araucária. Com base no artigo 21 dessa norma, assinale a alternativa que reflete CORRETAMENTE o previsto para situações de ausência, impedimento ou vacância do cargo.
Na vacância do cargo de Diretor-Presidente, o substituto será escolhido pela Assembleia Legislativa do Paraná até nova nomeação.
O Diretor-Presidente será automaticamente substituído pelo Presidente do Conselho Superior da Fundação.
Em qualquer hipótese de ausência do Diretor-Presidente, o cargo será assumido por eleição interna entre os diretores técnicos.
A substituição do Diretor-Presidente, em caso de ausência, deverá ser homologada pelo Governador do Estado.
O Diretor-Presidente designará um substituto dentre os membros da Diretoria Executiva em suas ausências ou impedimentos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
A Lei Complementar Estadual nº 251/2021 define as normas aplicáveis ao regime jurídico de pessoal da Fundação Araucária. Com base no artigo 25 e seus parágrafos, assinale a alternativa CORRETA quanto à contratação, demissão e organização do quadro de pessoal da instituição.
O concurso público deve ser realizado anualmente, independentemente de previsão orçamentária ou de vagas disponíveis.
A rescisão de contrato de trabalho, com ou sem justa causa, deve garantir o contraditório e será decidida pelo Conselho Superior.
Os empregados da Fundação Araucária são regidos pelo estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Paraná.
O plano de cargos e salários da Fundação será definido de forma autônoma, sem necessidade de aprovação por instância estadual competente.
A contratação para o quadro permanente da Fundação Araucária pode ocorrer por livre nomeação, desde que autorizada pelo Conselho Superior.