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O uso da sigla COREN‑PR é privativo do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná.
Certo
Errado
O conselheiro suplente poderá participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, sem direito a voto, salvo quando estiver designado para substituir o conselheiro efetivo.
Certo
Errado
O plenário do COREN‑PR reunir‑se‑á ordinária ou extraordinariamente, de acordo com o calendário anual, com a presença de maioria simples dos conselheiros presentes na audiência pública, e deverá ter pauta definida.
Certo
Errado
O COREN‑PR constitui‑se em tribunal para o julgamento das infrações administrativas, cíveis e criminais dos profissionais de enfermagem.
Certo
Errado
O COREN‑PR tem jurisdição e competência nacional, com sede administrativa em Brasília. Além disso, esse órgão apresenta autonomia administrativa e financeira, sendo vinculado ao Ministério da Saúde.
Certo
Errado


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Salvo disposição expressa em contrário, os conselheiros terão o prazo de 10 dias para os despachos de mero impulso processual e para a requisição de documentos ou prestação de informações. Já para a prolação de pareceres, o prazo será de 30 dias.
Certo
Errado
Em caso de falta, de impedimento ou de licença, o conselheiro regional efetivo será substituído por um suplente, mediante convocação da assembleia geral.
Certo
Errado
A Rede Mãe Paranaense propõe a organização da atenção materno-infantil nas ações do pré-natal e puerpério e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, em especial no seu primeiro ano de vida. Em relação às ações da Rede Mãe Paranaense para o componente da atenção secundária e terciária, assinale a alternativa CORRETA.
A garantia da referência hospitalar para a realização do parto de modo seguro e solidário, o mais natural possível, desconsiderando o grau de risco da gestante, a partir de um sistema de vinculação da gestante.
A garantia da referência hospitalar para a realização do parto de modo seguro e solidário, induzido, desconsiderando o grau de risco da gestante, a partir de um sistema de vinculação da gestante.
A alocação de recursos para a ampliação de leitos de UTI adulto, neonatal e pediátrica, bancos de leite humano, e a melhoria das condições das salas de parto nos hospitais vinculados.
Instituir o incentivo de qualidade do parto para os hospitais que atendem os critérios para uma atenção ao parto domiciliar.
Instituir o incentivo de qualidade do parto para os hospitais que atendem os critérios para uma atenção ao parto cesárea.
A tuberculose, a febre de chikungunya e infecção pelo vírus HIV são doenças presentes na Lista Nacional de Notificação Compulsória. Segundo o Ministério da Saúde, Portaria 204, de 17/02/2016, a notificação dessas doenças deve ser, respectivamente:
Imediata - Imediata - Semanal.
Imediata - Semanal - Semanal.
Imediata - Imediata - Imediata.
Semanal - Semanal - Semanal.


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