

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considerando o disposto nas competências previstas no Regimento Interno Padrão do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, instituído pela Deliberação nº 19/2015, considere as competências a seguir:
I. Supervisionar as ações de fiscalização do exercício profissional.
II. Promover os pedidos formulados de vista e de cópia de processo.
III. Responder pelo expediente do Conselho Regional de Farmácia.
IV. Substituir o secretário-geral nos seus impedimentos e nas suas ausências ocasionais.
Assinale a alternativa que relaciona corretamente os cargos às competências apresentadas.
Vice-presidente (I); presidente (II); secretário-geral (III); tesoureiro (IV).
Secretário-geral (I); presidente (II); presidente (III); vice-presidente (IV).
Presidente (I); secretário-geral (II); secretário-geral (III); secretário-geral adjunto (IV).
Presidente (I); vice-presidente (II); secretário-geral (III); tesoureiro (IV).
Vice-presidente (I); secretário-geral (II); secretário-geral (III); secretário-geral adjunto (IV).
De acordo com o Regulamento para as sessões plenárias do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF), instituído pela Deliberação nº 26/2015, assinale a alternativa correta.
A realização das sessões plenárias será exclusivamente no auditório da sede do CRF/DF.
A pauta dos trabalhos das sessões plenárias será elaborada e decidida pelo presidente e pela secretária-geral e, posteriormente, encaminhada via e-mail aos conselheiros regionais efetivos e suplentes, com antecedência mínima de até três dias antes da sessão plenária, para a aprovação devida.
As sessões plenárias ordinárias independem de convocação, impondo-se o calendário anual aprovado como ciência inequívoca. As possíveis alterações deverão ser previamente submetidas à aprovação do plenário.
Em qualquer caso, os conselheiros poderão solicitar a inclusão de ponto de pauta, desde que protocolado até o início da sessão plenária.
Cada conselheiro usará da palavra por até 10 minutos para exposição da respectiva matéria, podendo fazê-lo novamente, no caso de réplica, pelo mesmo prazo.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
No âmbito do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, reunir-se ordinariamente até duas vezes por mês, para tratar de assuntos de rotina, é previsão expressa contida no Regimento Interno Padrão do CRF/DF destinada
às câmaras técnicas especializadas.
à Diretoria.
às comissões temporárias.
às comissões permanentes.
ao Plenário.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere hipoteticamente que os cargos de tesoureiro e de secretário-geral do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF/DF) fiquem vagos. A respeito dessa situação e considerando a Deliberação nº 19/2015, que aprova o Regimento Interno Padrão do referido Conselho, assinale a alternativa correta.
Somente o cargo de tesoureiro é considerado de Diretoria. Portanto, a vaga do secretário-geral deve ser preenchida com a indicação do presidente do CRF/DF.
A qualquer tempo, deverão ser convocadas novas eleições.
Caberá ao presidente do Conselho Federal de Farmácia, salvo se faltar em menos de 12 meses para findar o mandato, nomear Junta Diretiva Provisória, recompondo os membros faltantes preferencialmente entre os conselheiros integrantes do Plenário do Conselho Regional de Farmácia, com mandato precário de até 180 dias, podendo ser renovado uma vez.
Na hipótese de licenciamento ou de afastamento temporário de ambos, o presidente do Conselho Federal de Farmácia nomeará Junta Diretiva Provisória, recompondo os membros faltantes, preferencialmente entre os conselheiros integrantes do Conselho Regional de Farmácia, com mandato precário até o fim da respectiva licença ou do afastamento temporário.
A Diretoria funcionará com os membros restantes até a metade mais um do número total de diretores.