Em suas redes sociais pessoais, um farmacêutico compartilha um artigo sem comprovação científica, o qual afirma a eficácia de um tratamento milagroso para uma doença grave. De acordo com a Resolução n.º 724/2022, essa conduta é
A
permitida, uma vez que ele está exercendo sua liberdade de expressão.
B
proibida, pois está disseminando informações sem embasamento científico.
C
incentivada, desde que traga benefícios aos pacientes.
D
neutra, desde que não faça referência ao seu registro profissional.
O farmacêutico deve comunicar formalmente ao CRF, pelas maneiras disponíveis definidas pelo respectivo regional, o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. No caso de férias, a comunicação ao CRF deverá ocorrer com antecedência mínima de:
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional farmacêutico, com apresentação de anotação de responsabilidade técnica (ART), certificado de responsabilidade técnica ou documento similar, quando couber.
A Portaria nº 13/05 do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo regulamenta as condições de funcionamento das análises e pesquisas clínicas, patologia clínica e congêneres, dos postos de coleta descentralizados aos mesmos vinculados. Entretanto, a Portaria relata que a assunção de responsabilidades técnicas pelos Laboratórios de Toxicologia Clínica poderá ser pleiteada somente por:
A
Biólogos.
B
Médicos especialistas.
C
Farmacêuticos bioquímicos.
D
Profissionais legalmente habilitados, ou seja, profissional de nível superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por lei.