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Para o alcance dos objetivos da Educação Especial descritos na Resolução nº 08/ 2012 – CME/ Cuiabá – MT, na elaboração do projeto políticopedagógico da escola, dentre vários aspectos, devese considerar:
a avaliação diagnóstica e formativa
o período de recuperação final e paralela
o número de matrículas de alunos com necessidades educacionais especiais
a flexibilidade curricular para os educandos com necessidades educacionais especiais
Nas políticas de educação inclusiva do Plano Municipal de Educação de Cuiabá, situa-se a dimensão etnorracial vinculada à Lei Federal nº 10.639/2003, que torna obrigatória, no currículo da rede oficial de ensino, a temática da História e Cultura afro-brasileira. Segundo essa lei, o conteúdo programático incluirá, dentre outros itens:
o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil e o negro na formação da sociedade nacional
a história da África Oriental nos séculos XIV e XV e a contribuição do povo negro nas áreas científica e artística brasileiras
a luta dos negros contra os indígenas, a história dos países africanos e as religiões de matriz africana
a história dos negros da África Ocidental, a abolição da escravatura e a legislação do período do Brasil Império
A meta nº 6 do Plano Municipal de Educação de Cuiabá é "oferecer, em parceria com o MEC/FNDE, ações voltadas para a educação integral no contraturno, ampliando a carga horária para os alunos matriculados na Educação Básica da rede pública municipal."
Uma das estratégias apresentadas no Plano para o atingimento dessa meta é:
garantir uma política de formação inicial e continuada para os profissionais do ensino fundamental
implementar, em colaboração com a União, ações de alfabetização e qualificação profissional de jovens e adultos
fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos, bem como com outros equipamentos públicos tais como centros comunitários e bibliotecas, dentre outros
garantir a orientação e o monitoramento dos processos de credenciamento e autorização das instituições privadas com atendimento específico em Educação Infantil e Educação Especial
O Plano Municipal do Município de Cuiabá-MT define, como uma de suas metas, a universalização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Campo e uma das estratégias para o cumprimento dessa meta vem a ser:
garantir atendimento médico aos alunos com dificuldades de aprendizagem, assegurando o processo de construção de conhecimentos
articular, junto aos órgãos competentes, a melhoria e conservação das estradas e pontes de acesso às unidades escolares do campo
realizar a formação continuada de todos os técnicos de nível médio lotados nas unidades escolares, objetivando a gestão participativa nas ações do campo
conferir autonomia de atuação aos profissionais não docentes em atividades técnicas, com foco na aprendizagem dos alunos de área rural
Os Parâmetros Curriculares Nacionais constituem o primeiro nível de concretização curricular e por sua natureza aberta configuram:
um modelo curricular homogêneo e normativo que se sobrepõe à competência dos estados e municípios
uma proposta flexível, a ser concretizada nas decisões regionais e locais sobre currículos e programas
uma contraproposta federal com relação à diversidade sociocultural das diferentes regiões do país
uma determinação do governo federal no sentido de tolher a autonomia de equipes pedagógicas


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De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos (2013), e conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2010, a idade mínima para ingresso nos cursos de EJA (Educação de Jovens e Adultos) será de:
Dentre as estratégias do Plano Municipal de Educação de Cuiabá voltadas para a política inclusiva, a diversidade e a educação especial, pode-se citar a de garantir:
a oferta da Educação Especial na Educação Infantil e no Ensino Fundamental diurno até o 3° ano
aos alunos com deficiência sensorial o acesso aos sistemas Braille e Libras nas bibliotecas públicas, eventos, repartições e centros de formação, dentre outros equipamentos urbanos
o letramento digital dos profissionais especializados em alunos com altas habilidades ou superdotação no sistema municipal de ensino mediante convênio com universidades públicas federais
um mínimo de 25% das matrículas na rede municipal de ensino para a Educação de Jovens e Adultos portadores de deficiências motoras e transtornos globais do desenvolvimento
“A sala de recursos multifuncionais [SRM] deverá ser um espaço organizado de forma a complementar ou suplementar educacionalmente o ensino do educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, incluso na sala comum, com AEE, levando em conta a necessidade de cada um, e será ofertado no contra turno da matrícula do educando no ensino regular” (Resolução nº 08/ 2012 - CME/ Cuiabá - MT). Desse modo, no atendimento pedagógico na SRM serão oferecidos os seguintes recursos e serviços:
inscrição do aluno com necessidades educacionais especiais no programa nacional do livro didático; oferta de transporte escolar
adaptação de materiais pedagógicos; apoio necessário a locomoção e comunicação
reunião semanal com as famílias de alunos com necessidades educacionais especiais; oficinas de esporte
supervisão educacional; elaboração de relatórios semanais para a secretaria de educação
De acordo com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, NÃO é uma característica da Educação Especial:
transversalidade desde a educação infantil até a educação superior
oferta de atendimento educacional especializado
articulação intersetorial na implementação das políticas públicas
administração escolar e a igualdade de estratégias pedagógicas
Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (2010), no que se refere a alfabetização, leitura e escrita, as práticas pedagógicas devem garantir experiências que favoreçam:
o atingimento do nível silábico-alfabético; a leitura de cartilhas com frases memorizadas; atividades centradas na repetição de narrativas orais
a identificação de fonemas e grafemas; a a memorização de alfabeto completo; a participação em situações comunicativas formais planejadas pelo professor
o treinamento em atividades de caligrafia; as práticas centradas na decodificação do texto escrito; a dependência exclusiva de estímulos externos
a inserção nas diferentes linguagens; o progressivo domínio de vários gêneros e formas de expressão; experiências de narrativas, apreciação e interação com a linguagem oral e escrita


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Uma das metas do Plano Municipal de Educação de Cuiabá é "promover a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades do sistema municipal de ensino com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir médias nacionais para o IDEB até 2023."
Dentre as estratégicas viáveis para o alcance desta meta, é correto incluir a:
criação de um sistema de acompanhamento e avaliação dos resultados acadêmicos obtidos na implantação do currículo com carga horária ampliada
implementação de uma matriz curricular de referência em todas as unidades educacionais do sistema municipal de ensino até o ano de 2017
execução de programas e projetos com foco no uso de tecnologias educacionais diversificadas para todos os profissionais das escolas da rede municipal de ensino
implantação do Projeto Avaliar, a Prova Cuiabá e o Índice de Desenvolvimento da Educação de Cuiabá (IDEC) nas unidades educacionais da rede pública municipal
De acordo com a Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá para a Educação Especial (2015), “as definições e uso de classificações devem ser contextualizadas, não se esgotando na mera especificação ou categorização atribuída a um quadro de deficiência, transtorno, distúrbio, síndrome ou aptidão. Considera-se que as pessoas se modificam continuamente, transformando o contexto no qual se inserem.” Nesse sentido, a atuação pedagógica na Educação Especial exige uma atitude voltada para alterar a situação de exclusão, reforçando a importância:
do atendimento exclusivo em instituições de saúde por meio de professoras especializadas
dos ambientes heterogêneos, em escolas regulares, para promover a aprendizagem de todos os alunos
do acompanhamento médico especializado a alunos com transtornos globais de desenvolvimento
da fiscalização periódica das condições de ensino e de infraestrutura básica de funcionamento das escolas
Na Resolução nº 08/ 2012 – CME/ Cuiabá – MT, a Educação Especial é como um processo educacional voltado à inclusão escolar de pessoas com deficiência, devendo ser assegurados recursos e serviços educacionais especializados, organizados institucionalmente para:
substituir, complementar e/ou ou organizar a educação sistematizada
apoiar, complementar e/ou ou suplementar os serviços educacionais comuns
organizar, prover e/ou fiscalizar os recursos financeiros dos sistemas de educação
colaborar, apoiar e/ou complementar os serviços burocráticos da administração escolar
Atender as diretrizes do Plano Municipal de Educação do Município de Cuiabá para a Educação Especial, com base nos princípios da escola inclusiva, implica reorganização pedagógica e administrativa que, além da criação de espaços escolares, demanda:
entendimento aos princípios internacionais estabelecidos pela OIT - Organização Internacional do Trabalho e pela Declaração de Salamanca
o estímulo a práticas pedagógicas adequadas ao desenvolvimento das potencialidades do aluno
restrição do atendimento referente à Educação Especial apenas no Ensino fundamental diurno
superação de um enfoque intersetorial de políticas públicas integradas ao pacto federativo
Dentre os órgãos dispostos no próprio Plano Municipal de Educação do Município de Cuiabá-MT como responsáveis pelo monitoramento e pela avaliação na realização do plano, destaca-se:
a Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores
a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE


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Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia (2005), ao tratar do perfil do egresso desse curso, afirma-se que o concluinte deverá estar apto, dentre outras competências, a:
fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens das crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de educação na idade própria
elaborar artigos para associações acadêmico científicas, assim como ministrar cursos em nível de mestrado e doutorado
atuar como técnico em educação, assim como supervisor de estágios de alunos de Escolas Normais, sem atuar em turmas de Educação Infantil
executar atividades de planejamento, educação, coordenação e acompanhamento de projetos educacionais exclusivamente em espaços educativos não escolares
Dentre as diretrizes da política educacional da SME de Cuiabá (2015) para a Educação do Campo, além da garantia de acesso e permanência com base na melhoria da qualidade, destacam-se:
uma proposta pedagógica voltada para sua especificidade; a melhoria progressiva dos índices de produtividade
a matrícula nas escolas urbanas próximas às zonas rurais; uma qualificação profissional desde o Ensino Fundamental
uma proposta pedagógica igual à das escolas da área metropolitana; a dotação de professores leigos para atendimento dos alunos
o atendimento ao Ensino Fundamental mas não à Educação Infantil; o fornecimento opcional e eventual de transporte escolar
A proposta pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Cuiabá (2015) tem como uma de suas premissas o binômio educar e cuidar. Assim, a criança é vista como um ser completo, total e indivisível, o que torna indispensável a atenção às práticas que focalizem:
o atendimento das necessidades físicas, emocionais, afetivas, cognitivo-linguísticas e sociais de forma integrada, sem privilegiar uma necessidade em detrimento de outra
a oferta preferencial de matrículas em instituições filantrópicas, evitando assim a expansão de vagas na rede pública
o atendimento preferencial às necessidades físicas, emocionais, cognitivo-linguísticas e às relacionadas ao desenvolvimento cerebral dos alunos
a preparação do aluno para o domínio dos instrumentos profissionais necessários ao ingresso precoce no mercado de trabalho
A Educação Especial, dever constitucional do Estado e da família, será oferecida, (Resolução Normativa nº 08/2012 CME – MT) visando a sua oferta:
obrigatória em todas as etapas, modalidades e níveis de educação de sua competência, ofertada pelo município, com início na Educação Infantil e estendendo-se por toda vida escolar do educando
obrigatória a partir do Ensino Fundamental em decorrência da etapa de alfabetização e letramento
facultativa em todas as etapas, modalidades e níveis de educação de sua competência, ofertada pelo município, com início na Educação Infantil e estendendo-se por toda a vida escolar do educando
facultativa a partir do Ensino Fundamental em decorrência da etapa de alfabetização e letramento
O Plano Municipal de Educação do Município de Cuiabá-MT, em relação à sua execução e ao cumprimento de suas metas, deverá ser monitorado continuamente e ser avaliado a cada:


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