A tomada de conta especial é o instrumento utilizado pela
administração pública para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar os danos causados ao erário.
Quando o convênio prevê a liberação de recursos em
parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de
prestação de contas parcial referentes às duas primeiras
parcelas liberadas.
Compete ao ordenador de despesas instaurar a tomada de
contas especial, por solicitação do órgão encarregado da
contabilidade analítica do concedente ou, na sua omissão, por
determinação do controle interno ou do Tribunal de Contas
da União.
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