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Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar a classificação das receitas e despesas orçamentárias, em âmbito nacional, foi publicada a Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20/06/2011, que define os seguintes pontos:
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I. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime de caixa patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos das entidades que integram o setor público, conduzir a contabilidade do setor público brasileiro aos padrões internacionais e ampliar a transparência sobre as contas públicas;
II. A contabilidade no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observará as orientações contidas na Parte I do MCASP - Procedimentos Contábeis Orçamentários, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes;
III. No desdobramento das naturezas de receita, constantes da Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários, para atendimento das respectivas peculiaridades ou necessidades gerenciais, os entes da Federação poderão realizar detalhamento a partir do nível ainda não detalhado, sendo que se o detalhamento ocorrer no nível de alínea (5º e 6º dígitos) ou subalínea (7º e 8º dígitos), deverá utilizar-se codificação a partir do código 51, cabendo à União a administração dos níveis já detalhados;
IV. No âmbito da União, o detalhamento da receita orçamentária será estabelecido por Portaria da SOF/MP e as instruções para elaboração da Proposta Orçamentária Anual serão divulgadas por intermédio do Manual Técnico de Orçamento (MTO) dessa Secretaria.
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Das definições da Portaria Conjunta STN/SOF nº 1 de 20/06/2011, estão corretos:
Apenas os itens I e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e III estão corretos.
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Apenas o item I está correto.
De acordo com a IN STN 01/1997, que disciplina a celebração de convênios financeiros, o órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio, é chamado de
executor.
concedente.
convenente.
interveniente.
principal.
“Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio”:
concedente
convenente
proponente
executor
interveniente
Tomando por base o § 2º do Art. 15º da Lei 4.320/64 e a Portaria 448/2002 do STN, que estabelecem as definições para classificação da despesa com Material Permanente e com Material de Consumo, analise as assertivas abaixo:
I Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a um ano.
II Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
III- Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada à duração do exercício fiscal;
IV- Na classificação da despesa devem ser adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
Durabilidade; Fragilidade; Perecibilidade; Incorporabilidade e Transformabilidade.
V- Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
As assertivas I e IV são verdadeiras e as demais são falsas.
A assertiva III é verdadeira e as demais são falsas.
As assertivas I e IV são verdadeiras e as demais são falsas.
As assertivas II, IV e V são verdadeiras e as demais são falsas.
As assertivas II, III e V são verdadeiras e as demais são falsas.
Uma transação sem contraprestação é aquela em que a entidade recebe ativos ou serviços ou tem passivos extintos e entrega valor irrisório ou nenhum valor em troca (Portaria STN nº 700/2014).
Considerando a estrutura da Administração Pública brasileira e a perspectiva das transações sem contraprestação, é correto afirmar que:
A classificação da despesa, conforme Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional, segundo sua natureza compõem-se de:
Categoria econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa
Categoria econômica e elemento de despesa
Categoria econômica e grupo de natureza da despesa
Grupo de natureza de despesa e elemento de despesa
Grupo de natureza de despesa e despesas consolidadas
De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF Nº 02/2016 - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – 7ª Edição, é CORRETO afirmar que
I. aquisição financiada de bens é uma espécie de operação de crédito contratual em que não há ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres da entidade, como a aquisição financiada diretamente com o fornecedor do bem.
II. arrendamento mercantil é classificado como financeiro quando há transferência substancial dos riscos e benefícios inerentes à propriedade de um ativo. O título de propriedade pode ou não vir a ser transferido ao final da operação, se atendidas as condições contratadas e houver interesse pela parte onerada.
III. mútuo financeiro é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.
IV. operações de crédito mobiliárias são as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em virtude de contrato, tratado, convênio ou outro instrumento jurídico que constitua e regule o negócio consensualmente firmado, estabelecendo as obrigações das partes contratantes.
V. operações de crédito contratuais são as obrigações financeiras internas ou externas assumidas em decorrência da captação de recursos por meio da emissão de títulos públicos.
Assinale a alternativa que indica apenas as assertivas CORRETAS.
Conforme os procedimentos contábeis patrimoniais, aprovados pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, os estoques são ativos em que se enquadram, EXCETO:
Ativos na forma de materiais ou suprimentos a serem usados no processo de produção.
Ativos na forma de materiais ou suprimentos a serem usados ou distribuídos na prestação de serviços.
Ativos mantidos para a venda ou distribuição no curso normal das operações.
Ativos constituídos de bens imóveis em andamento, que compreendem os valores de bens imóveis ainda não concluídos.
Leia as assertivas a seguir sobre os créditos adicionais.
I. Os créditos especiais: são os destinados ao reforço de dotação orçamentária.
II. Os créditos suplementares: são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
III. Os créditos extraordinários: são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
IV. O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior: é um recurso disponível para fins de abertura de créditos extraordinários.
V. Os provenientes de excesso de arrecadação: são recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares.
VI. Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei: são recursos disponíveis para fins de abertura de créditos extraordinários.
Assinale a alternativa que indica apenas as assertivas CORRETAS sobre os créditos adicionais conforme a Portaria Conjunta STN/SOF Nº 02, de 22 de dezembro de 2016 (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 7ª Edição).
A classificação da receita quanto a natureza ser utilizado pelos municípios, constante da Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 da Secretaria do Tesouro Nacional para o tributo “Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”, terá o seguinte código:
1112.01.00
1112.04.00
1112.05.00
1112.02.00
1112.08.00
Podemos entender como Receita Pública, os recursos instituídos pelo poder público, por meio de contribuição da coletividade, com a finalidade de atender as demandas públicas, ou seja, atender o custeio dos seus serviços, com a segurança da soberania, desenvolvimento econômico e social e o patrimônio público. A Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2014, aprovou a Parte I – Procedimentos Orçamentários da 6ª edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Publico (MCASP). Através do referido mandamento legal, foi definido que no que diz respeito à Categoria Econômica, as receitas classificam-se em Receitas Correntes e Receitas de Capital Identifique com “1” as Receitas que segundo a Origem, classificam-se na Categoria “CORRENTES”, e com “2” as Receitas que segundo a Origem classificam-se na Categoria “CAPITAL”,
( ) Receita Tributária.
( ) Receita de Contribuição.
( ) Operação de Crédito.
( ) Receita Patrimonial.
( ) Alienação.de Bens.
( ) Receita de Serviços.
Assinale a alternativa que representa a sequencia CORRETA.