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No exercício de suas atribuições, os Tribunais de Contas
não podem ter quaisquer de seus atos impugnados judicialmente, uma vez que exercem suas atribui ções a partir de expressa previsão constitucional.
podem sustar de imediato a execução de atos e contratos, se verificada ilegalidade, independentemente de representação ao órgão para adoção das medidas cabíveis.
podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos do Poder Público.
apreciam, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração, inclusive as nomeações para cargos de provimento em comissão.
A possibilidade de interposição de recurso contra as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado estende-se ao
Presidente da Assembléia Legislativa, em razão da possibilidade de controle dos atos do Tribunal de Contas do Estado.
superior hierárquico do agente público contra o qual a decisão foi proferida.
órgão ou entidade do qual faz parte o agente público contra o qual a decisão foi proferida.
Ministério Público atuante junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Procurador do Tribunal de Contas, caso advenham fatos novos passíveis de influenciar na decisão proferida.
Os atos praticados por diretor de sociedades de economia mista e de empresas públicas
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado, porque referidas pessoas jurídicas integram a estrutura da Administração Direta.
não estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado porque referidas pessoas jurídicas têm natureza jurídica de direito privado.
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado somente quando se dirigirem ou se relacionarem com a Administração Direta.
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado porque referidas pessoas jurídicas integram a estrutura da Administração Indireta.
estão sujeitos a controle do Tribunal de Contas do Estado quando praticados com dolo ou má-fé.
A realização de compras por valor inferior ao de mercado, determinada por órgão público sem a realização da competente licitação
não representa ilegalidade ou irregularidade nas contas do órgão, porque o Tribunal de Contas do Estado não realiza controle prévio da contratação.
não representa ilegalidade ou irregularidade nas contas porque não ficou evidenciado prejuízo pecuniário.
não representa irregularidade ou ilegalidade da despesa desde que o responsável providencie, às suas expensas, o ressarcimento aos cofres públicos do valor gasto.
enseja a regularidade parcial das contas, em face da ilegalidade da despesa não autorizando a imposição de sanção face à ausência de prejuízo pecuniário.
configura ilegalidade da despesa, autorizando a imposição de sanção disciplinar pela autoridade competente.
A ausência ou impedimento de qualquer conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas
enseja o adiamento da sessão, porque é necessário proferimento de voto pela totalidade dos membros da Corte.
não impede a realização da sessão, colhendo-se os votos do ausente na sessão seguinte.
autoriza a substituição do ausente pelo auditor-chefe, mediante convocação do Presidente do Tribunal.
autoriza a substituição do ausente por um dos membros do Ministério Público atuante junto àquele Tribunal.
não impede a realização da sessão, desde que limitada a um membro, sob pena de suspensão.


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As atribuições do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas incluem
o julgamento das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado.
o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por valores públicos.
a fixação dos vencimentos dos Conselheiros.
a edição de atos normativos para dispor sobre a legalidade de atos de agentes públicos.
a aprovação da celebração de contratos e convênios.