Presentes os requisitos previstos na referida Portaria, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal são obrigados a optar pela celebração do TAC.
Certo
Errado
Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, durante uma fiscalização, suspeitou que Maria teria sonegado um documento que seria útil à análise a ser realizada pela equipe de fiscalização. Por tal razão, alertou-a das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo. Irresignada com a suspeita de Pedro e com o “alerta” que recebera, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade dessa conduta com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Foi corretamente respondido a Maria que Pedro agiu em:
desacordo com o referido Código, pois deve observar um padrão de discrição na solicitação de documentos;
harmonia com o referido Código, pois deve fazer alertas dessa natureza, ao fiscalizado, quando necessário;
desacordo com o referido Código, pois deve manter-se neutro em relação à postura do fiscalizado no decorrer dos trabalhos;
desacordo com o referido Código, pois somente deve agir em harmonia com juízos de certeza, não com a suposição característica da mera suspeita;
harmonia com o referido Código, pois deve agir de modo inquisitorial em relação ao fiscalizado, em razão da superior hierarquia do controle externo.
O presidente da Câmara Municipal de Paranã/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins buscando esclarecer de quem é a competência para promover, quanto aos servidores do Legislativo Municipal, a revisão geral remuneratória anual, estabelecida no Art. 37, X, da Constituição da República de 1988.
Com base no entendimento do TCE/TO, a referida competência é do(a):
Câmara Municipal;
Assembleia Legislativa;
prefeito do Município;
governador do Estado;
presidente do Tribunal de Contas do Estado.
A autarquia Alfa, vinculada a ente federativo submetido à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, veio a ser extinta em razão da reconhecida ineficiência dos resultados que vinha alcançando.
Nesse caso, esse ente da administração pública indireta:
não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas;
está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas e deve ser apresentada a prestação de contas extraordinária, por ocasião de sua extinção;
está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas e as respectivas contas devem ser anexadas às contas anuais do ente federativo a que estava vinculado;
não está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, mas sua extinção pode gerar reflexos no ente federativo ao qual está vinculado, o que exige a tomada de contas especial;
somente estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, em sede de prestação de contas regular, caso tenha recebido aportes do Tesouro no exercício financeiro de sua extinção.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em decisão transitada em julgado, rejeitou as contas apresentadas por João, ordenador de despesas no Município Alfa. Com isso, imputou-lhe um débito, além da aplicação de multa.
Irresignado com a decisão, João consultou o seu advogado sobre a existência de alguma medida, a ser manejada no âmbito do próprio Tribunal, para que a decisão fosse alterada, já que, a seu ver, ocorrera um manifesto erro de cálculo nas contas.
O advogado respondeu, corretamente, que:
estavam exauridas as medidas passíveis de serem adotadas no âmbito do Tribunal de Contas;
pode ser proposta a ação de revisão, a ser manejada no biênio subsequente ao trânsito em julgado da decisão;
é cabível o pedido de reexame, a qualquer tempo, desde que baseado em perícia contábil, indicativa do erro de cálculo alvitrado por João;
é cabível a ação rescisória, a ser manejada nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, sendo facultada a produção de novas provas;
embora seja prevista a possibilidade de ser proposta ação rescisória contra decisões transitadas em julgado, ela só seria cabível em se tratando de falsidade de documentos.
Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, foi informada por um colega de setor que vinha sendo cogitada a sua designação para atuar na Comissão de Ética. A notícia deixou Maria surpresa, pois, apesar de atuar há uma década no Tribunal, era ocupante de cargo em comissão. Além disso, estava respondendo a um processo disciplinar por ter atuado em processo administrativo de interesse do seu irmão.
À luz dessa narrativa, Maria:
pode ser designada, em razão da isonomia entre todos os servidores e do princípio da presunção de inocência;
pode ser designada, pois apenas é exigido que o servidor tenha mais de três anos de carreira e que não tenha sido condenado em processo disciplinar;
não pode ser designada, mas apenas por ser ocupante de cargo em comissão, não por estar respondendo a processo disciplinar, isto em razão da presunção de inocência;
não pode ser designada, por ser ocupante de cargo em comissão, acrescendo-se que o fato de estar respondendo a processo disciplinar obstaria o exercício das funções;
não pode ser designada, mas apenas por estar respondendo a processo disciplinar, não por ser ocupante de cargo em comissão, pois não há distinções entre os servidores.
O secretário chefe da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado indagando se a penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, prevista no Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, abrange apenas o órgão ou entidade que aplicou a sanção.
Nessa situação, o Tribunal de Contas:
deve conhecer da consulta ainda que entenda não ter havido a indicação precisa da controvérsia suscitada, visto que nesse procedimento a causa de pedir é aberta;
deve conhecer da consulta ainda que entenda não ser o consulente a autoridade competente, visto que qualquer cidadão é parte legítima para formular consultas perante a Corte;
não deve conhecer da consulta se não for subscrita por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil;
deve conhecer da consulta ainda que não contenha o nome e a qualificação do consulente, pois é admitida a consulta anônima à Corte;
não deve conhecer da consulta se esta não for instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins deliberou que os governos estadual e municipais devem considerar como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de apuração dos percentuais de aplicação estabelecidos na Constituição da República de 1988, as inscritas em restos a pagar processados ou não processados, desde que haja disponibilidade financeira vinculada à educação.
Na situação apresentada, a deliberação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins se reveste da forma de:
parecer;
acórdão;
resolução normativa;
instrução normativa;
resolução administrativa.
José é servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Em sua atuação, mostra-se, de modo deliberado, totalmente intransigente perante a chefia imediata e os seus colegas, rechaçando qualquer posicionamento ou ideia divergente. Além de rechaçar, tem o hábito de atribuir alcunhas pejorativas a tudo aquilo que divirja do seu entendimento.
Inconformada com esse estado de coisas, Ana, colega de José, buscou verificar se o referido comportamento estava em harmonia com os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo concluído, corretamente, que ele:
é totalmente dissonante do disposto no Código de Ética;
apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à chefia imediata, por afrontar o princípio hierárquico;
apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação aos colegas de trabalho, por comprometer a eficiência administrativa;
apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à alcunha atribuída ao posicionamento ou ideia divergente, não quanto à intransigência em si;
é totalmente harmônico com o disposto no Código de Ética, pois a intransigência em relação ao posicionamento ou ideia divergente é projeção da personalidade individual.
A decisão do Tribunal de Contas do Estado que julga irregulares as contas imputando débito ou aplicando multa tem eficácia de título executivo extrajudicial.
Sobre a execução das decisões do Tribunal de Contas do Estado, é correto afirmar que:
julgadas irregulares as contas, havendo débito ou multa, o responsável será notificado para comprovar o recolhimento do respectivo valor no prazo de quinze dias;
o valor do débito imputado pelo Tribunal será recolhido ao Tesouro Estadual, ainda que se trate de recursos repassados pela administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, suas autarquias, fundos e fundações;
é facultado ao Tribunal autorizar o recolhimento de débito ou de multa em até vinte e quatro parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento do responsável dirigido ao relator ou ao presidente;
o valor do débito imputado pelo Tribunal será recolhido ao Tesouro Estadual, quando se referir a recursos repassados por empresas públicas e sociedades de economia mista;
comprovado o recolhimento integral dos valores devidos, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa no prazo de sessenta dias.
O prefeito da cidade de Chapada de Areia/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins questionando sobre a possibilidade de o secretário do Município utilizar o seu veículo particular quando houver necessidade de deslocamento para atender ao interesse público relacionado às atividades inerentes ao seu cargo, mediante indenização dos seus gastos com combustível.
Levando em consideração o atual posicionamento do TCE/TO quanto ao assunto, é correto afirmar que:
é vedado que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, sob pena de violação ao princípio republicano, configurando-se confusão entre a coisa particular e a pública;
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, havendo autorização em lei municipal específica, mesmo que o veículo não esteja previamente cadastrado no órgão competente do poder público municipal, sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal, desde que haja prévia autorização em lei municipal específica e o ressarcimento das despesas com combustível seja feito mediante comprovação, com critérios objetivos, sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, desde que haja prévia autorização em lei municipal específica, cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal e o ressarcimento das despesas com combustível seja feito mediante comprovação, com critérios objetivos, não sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço;
é permitido que os secretários municipais cedam o uso de seus veículos particulares em favor do Município, mesmo sem prévia autorização em lei municipal específica ou cadastro prévio do veículo no órgão competente do poder público municipal, não sendo a Fazenda Pública responsável por quaisquer danos ao bem decorrentes da sua utilização em serviço.
João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, que atuara como ordenador de despesas no Município Alfa, foi condenado em processo administrativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pela prática de infração considerada grave.
Nesse caso, João:
somente pode ser condenado à sanção de multa, além de ter a obrigação de ressarcir os danos que tenha causado ao erário;
deve ser sempre condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, ficando ainda inabilitado, nos termos da lei, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inabilitado, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo eletivo estadual;
pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria de dois terços, nos termos da lei, para exercer qualquer cargo eletivo.
Ao analisar a possível competência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em relação às operações de crédito a serem realizadas pelo Governo do Estado, João concluiu corretamente que essa atuação era não só necessária, como de indiscutível relevância.
Ato contínuo, consultou Pedro a respeito do iter procedimental a ser observado e do seu alcance, sendo-lhe corretamente respondido que:
após a solicitação encaminhada pelo Governo, ao Poder Legislativo, para a realização da operação, o Tribunal de Contas emitirá parecer sobre a sua legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
o Governo deve solicitar a análise inicial ao Tribunal de Contas, que emitirá parecer sobre a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade da operação, encaminhando-o ao Poder Legislativo para a decisão final;
após a solicitação encaminhada pelo Governo, ao Poder Legislativo, para a concretização da operação, o Tribunal de Contas decidirá sobre a sua realização, ou não, considerando a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
o Governo deve solicitar a análise inicial ao Tribunal de Contas, que decidirá sobre a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade da operação, encaminhando a decisão ao Poder Legislativo, que avaliará a sua conveniência;
após a solicitação encaminhada pelo Governo, ao Poder Legislativo, para a realização da operação, o Tribunal de Contas emitirá parecer apenas sobre a sua legalidade, cabendo ao Legislativo a análise de legitimidade, economicidade e razoabilidade.
Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o recurso, que terá efeito suspensivo, das decisões definitivas e terminativas das Câmaras Julgadoras, que deve ser interposto no prazo de quinze dias e dirigido ao presidente do Tribunal, que designará o relator, é chamado:
pedido de reconsideração, que deve ser julgado no prazo de trinta dias;
agravo, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do agravado;
embargos de declaração, que deve ser julgado no prazo de quinze dias;
recurso ordinário, que, após devidamente instruído, será julgado pelo Tribunal Pleno;
pedido de reexame, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do Ministério Público de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao apreciar os processos, decidirá:
I. em relação ao julgamento das contas públicas, pela regularidade, regularidade com ressalva, irregularidade, ou no sentido de serem as contas iliquidáveis;
II. em relação aos processos de admissão, aposentadorias, reformas e pensões, pelo registro ou não do ato e legalidade ou ilegalidade da despesa;
III. no caso de parecer prévio, pela aprovação ou rejeição das contas anuais.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, está correto o que se afirma em:
somente II;
somente III;
somente I e III;
somente II e III;
I, II e III.
Considera-se estágio probatório o período de três anos de efetivo exercício no qual o servidor será avaliado para demonstrar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo.
Sobre a possibilidade de cessão externa de servidor durante o estágio probatório, de acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
a cessão de servidor público, ato administrativo que pode envolver servidor não estável, é uma hipótese legal de suspensão do estágio probatório;
a cessão de servidor público suspende o estágio probatório quando realizada para atender Termo de Cooperação celebrado pelo Poder Executivo, com prazos e programas definidos, que impliquem o exercício das atribuições próprias do cargo de origem;
é proibida a cessão de servidor público não estável, ainda que para exercício de cargo em comissão, sob pena de prejuízo à segurança jurídica e ao interesse público de supervisão da conduta do servidor durante o estágio probatório pelo órgão cedente;
a cessão de servidor público suspende o estágio probatório quando realizada entre órgãos de unidades distintas da Federação, prevalecendo nessa hipótese o interesse público em promover o federalismo cooperativo;
a cessão para exercício de cargo em comissão, que ocorre com ônus para o requisitante e no exercício de cargo com atribuições diversas do originário, pode ocorrer durante o estágio probatório e não o suspende.
Em razão do cargo que ocupa em determinado ente federativo, o qual está submetido à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, João recebeu determinado numerário para a realização de despesas, de pequeno valor, que não podiam se submeter ao processo ordinário ou comum.
Nesse caso, João deve prestar contas:
ao Tribunal de Contas, o que ocorrerá a partir de formulário específico, fornecido pelo órgão de controle interno, ao qual serão anexados os documentos comprobatórios das despesas realizadas;
à autoridade que lhe seja superior, cabendo aos órgãos de controle interno encaminhá-las ao Tribunal de Contas, mensalmente, juntamente com as demais prestações de natureza similar;
à autoridade que lhe seja superior, cabendo aos órgãos de controle interno encaminhá-las ao Tribunal de Contas, anualmente, juntamente com as demais prestações de natureza similar;
à autoridade que lhe seja superior, sendo que os órgãos de controle interno submeterão ao Tribunal de Contas apenas aquelas que contiverem irregularidades insanáveis pela própria administração;
ao Tribunal de Contas, observados os prazos a serem respeitados pelos demais ordenadores de despesas, com a peculiaridade de que as contas serão simplificadas, desacompanhadas de documentos.
Maria, embora tivesse nível superior, foi aprovada em concurso público e tomou posse em cargo de provimento efetivo de nível médio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
À luz do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Maria tem assegurado o direito:
à percepção de adicional de qualificação;
à percepção de adicional de nível superior;
ao enquadramento na classe que congrega os cargos de nível superior;
ao enquadramento na classe imediatamente superior àquela em que se encontra;
ao enquadramento no padrão imediatamente superior, na classe em que se encontra.
Joana, recém-ingressa no quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, analisou o rol de medidas cautelares passíveis de serem adotadas por esse Tribunal, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Em sua análise preliminar, chegou à conclusão de que essas medidas seriam:
1. o arresto de bens;
2. o afastamento temporário do dirigente do órgão ou entidade;
3. a exibição de documentos ou dados e bens; e
4. a produção antecipada de provas.
Ao se deparar com as conclusões de Joana, Maria, sua colega de setor, observou, corretamente, que não depende(m) da atuação do Poder Judiciário:
somente a medida 3;
somente a medida 4;
somente as medidas 1 e 2;
somente as medidas 2, 3 e 4;
as medidas 1, 2, 3 e 4.
Maria Luiza, vereadora da cidade de Augustinópolis/TO, formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, questionando a possibilidade da aplicação do Art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993 na contratação de locação de imóveis na modalidade built to suit, bem como indagando quais seriam as exigências técnicas necessárias para celebração dessa modalidade de contrato administrativo.
De acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o requisito técnico-legal aplicável ao contrato built to suit por meio de contratação direta é a:
construção realizada por pessoa distinta do proprietário do terreno;
observância do direito à revisão da remuneração mensal entre as partes;
inexistência comprovada de outro imóvel que possa atender ao interesse da administração pública;
remuneração mensal não excedente a 10% do valor do bem locado, considerando a obra finalizada;
possibilidade de decomposição dos serviços de locação e de execução indireta da obra sem perda de economia de escala.