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O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Sergipe tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares, além de estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como acerca do Procedimento Administrativo Disciplinar no âmbito das Corporações Militares Estaduais. A lei determina que é uma transgressão disciplinar de natureza grave:
dormir em serviço, em situação que não caracterize infração penal, salvo quando devidamente autorizado
utilizar-se do anonimato ou envolver indevidamente o nome de outrem para esquivar-se de responsabilidade
deixar de cumprir ordem legal ou atribuir a outrem, fora dos casos legalmente previstos, o desempenho de atividade que lhe competir
apresentar-se em trajes civis, mal uniformizado ou com este em más condições de conservação para ato de serviço ou em qualquer situação que exija o uso do uniforme
O sistema remuneratório dos Servidores Militares do Estado de Sergipe é regulado por lei própria que abrange vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos. Entre esses está o que consiste no abatimento na remuneração ou proventos do servidor militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposições de Lei ou de decisão judicial. A descrição feita acima consiste no seguinte conceito:
soldo
dedução
retenção
desconto
As Unidades de Polícia Militar compreendem diferentes categorias que se estruturam em unidades e subunidades de acordo com o disposto pela Lei de Organização Básica da PMSE. As Unidades que têm a seu cargo as missões de policiamento ostensivo normal, a pé, montado, ou motorizado são os/as:
Batalhões de Polícia Militar
Batalhões de Polícia de Guardas
Companhias de Operações Preventivas
Companhias ou Pelotões de Comando e Serviços
A pensão militar é deferida em processo de habilitação junto à entidade gestora do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Sergipe, com base na declaração de beneficiários preenchida em vida pelo segurado a partir de uma ordem determinada de prioridade. Integra a terceira ordem de prioridade o:
pai e a mãe dependente economicamente do militar
tio, a tia e primos dependentes economicamente do militar
irmão órfão dependente economicamente do militar até 18 anos de idade
irmão órfão dependente economicamente do militar até 24 anos de idade, se estudante universitário
Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são fixados de modo que, entre os praças especiais, existem aqueles que frequentam assiduamente o Círculo de Oficiais Subalternos. Trata-se dos:
alunos-oficiais PM
aspirantes a oficial PM
aluno do curso de formação de sargentos PM
alunos dos cursos de formação de cabos e soldados PM


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Indenização é o quantitativo em dinheiro devido ao servidor militar para ressarcimento de despesas episódicas decorrentes do exercício de sua atividade. A diária é uma modalidade de indenização que:
é devida em função das movimentações de residência do servidor por interesse do serviço
quando devida em função da alimentação do servidor, inclui os dias de partida e de chegada
é destinada para custear despesas de viagem e de mudança de instalação, sempre que ocorrer por interesse do serviço
será concedida quando o militar deslocar-se para realizar curso profissional da carreira e de interesse do serviço fora do Estado
O Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Estado de Sergipe apresenta, em seus artigos 14, 15 e 16, as transgressões de natureza grave, média e leve respectivamente. É considerada uma transgressão grave, de acordo com esse código:
a execução de atividades particulares, causando prejuízo ao serviço
o não cumprimento de dever militar simulando incapacidade ou impedimento
o uso no uniforme de insígnia, medalha, condecoração ou distintivo, não regulamentar ou de forma indevida
a divulgação ou a contribuição para a divulgação de assunto de caráter sigiloso de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função
As sanções disciplinares serão aplicadas conforme a natureza, a gradação e as circunstâncias da transgressão. A medida excepcional, de conveniência da administração, que culmina no afastamento do militar, de ofício, do serviço ativo da Corporação, pelo reiterado cometimento de faltas ou pela sua gravidade, quando contar pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo serviço, é chamada de:
reforma disciplinar
licenciamento a bem da disciplina
destituição de função ou comissão
suspensão das atividades militares
A Consultoria Jurídica é um órgão de direção da Polícia Militar do Estado de Sergipe que constitui o comando geral da corporação. A Consultoria Jurídica:
é chefiada pelo Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe
está inserida na estrutura da Ajudância Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe
deve assessorar o Comando Geral por ocasião de inspeções, correições e auditorias que tenham como objetivo a PM/SE
tem entre suas atribuições fiscalizar, julgar e impor sanções quanto às infrações disciplinares cometidas por integrantes da Corporação
Ao policial militar poderá ser concedida licença nas hipóteses previstas no Estatuto da corporação. A concessão de licença para tratar de interesse particular:
não implicará prejuízo na remuneração nem na contagem do tempo de efetivo serviço
é prejudicada pelo gozo anterior de licença especial e de licença concedida para tratamento de saúde
é conferida ao policial militar com mais de dez (10) anos de efetivo serviço para seu afastamento total
não poderá ser interrompida para cumprimento da punição disciplinar, conforme regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar


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Na organização do pessoal da polícia militar, é forçoso observar as condições a que estão sujeitas as Praças Policiais Militares que estão agrupadas em Qualificações Policiais Militares Particulares. Compete à seguinte autoridade, através de Decreto, expedir as normas que devem definir a qualificação policial militar das praças:
Governador
Chefe do Estado Maior
Secretário de segurança
Comandante Geral da PM/SE
O art. 2º da Lei nº 3.669 de 1995 prevê as competências da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Uma dessas competências é a:
atuação de maneira opressiva em casos de perturbação da ordem pública
atuação, de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas
execução de atividades de polícia ostensiva relacionadas com a prevenção criminal, a preservação e a negligência com a ordem pública e defesa civil
garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos públicos, com exceção daqueles das áreas fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e de outras cujas atividades interessem à segurança pública
Os deveres policiais-militares emanam de vínculos racionais e morais que ligam o policial militar à comunidade e a sua segurança. Nos termos expressamente previstos no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe, está compreendido como um dever:
a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade
o amor à verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal
o exercício com autoridade, eficiência e probidade das funções que lhe couberem em decorrência do cargo
a abstenção de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à Segurança Nacional