Questões de Concurso sobre Resolução nº 165/2012 - Dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito na internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas.

 
 
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André, adolescente de 15 anos, está há quatro meses em cumprimento regular de medida socioeducativa de internação. Os pareceres técnicos da instituição no plano individual de atendimento demonstram que ele aderiu a todos os encaminhamentos e expressamente sugerem a reavaliação da medida socioeducativa.


É recomendado ao Juízo da Infância e Juventude, segundo o Conselho Nacional de Justiça e os atos normativos sobre o tema, que:


A

aguarde mais dois meses para a realização da audiência de reavaliação da medida socioeducativa de internação, pois o adolescente necessita permanecer no mínimo seis meses em cumprimento de cada medida socioeducativa para poder ser designada a audiência de reavaliação;


B

seja designada audiência de reavaliação, pois esta pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável, embora a medida socioeducativa só possa ser modificada após o prazo de seis meses de efetivo cumprimento pelo adolescente;


C

seja designada audiência concentrada de reavaliação com a intimação de André e outros socioeducandos para o mesmo ato, pois o princípio da individualização da pena existente para o adulto não se aplica à execução das medidas socioeducativas;


D

seja realizada a audiência concentrada, com a oitiva de André e facultando a palavra aos pais ou responsáveis para se manifestarem sobre sua participação no cumprimento do plano individual e formularem pedidos, sem prejuízo do processamento do pedido de reavaliação das medidas socioeducativas a qualquer tempo;


E

realize o processamento do pedido de reavaliação da medida socioeducativa de internação e decida nos autos do processo, não designando audiência, pois não há audiência para progredir medida socioeducativa, apenas para mantê-la ou regredi-la.

Tendo como base o Provimento 149 CNJ, de 30/08/2023, hipoteticamente, se Ana Maria, vó materna de Francisca, menor com quatorze anos, a tenha criado, sendo conhecida como sua mãe na escola, comércio em geral, estabelecimentos de saúde, na comunidade em que moram e pela própria Francisca que a chama de mãe, sendo correspondida por Ana, que lhe trata por filha, poderá Ana reconhecer a maternidade socioafetiva de Francisca, bastando, para o reconhecimento voluntário da maternidade socioafetiva, que compareça perante oficial de registro civil de pessoas naturais.


C

Certo


E

Errado

Considerando as disposições da Recomendação nº 33/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público às Procuradorias Gerais de Justiça devem promover a criação de uma promotoria adicional especializada e com atribuições exclusivas em infância e juventude estruturada com equipe multidisciplinar quando as Comarcas atingirem trezentos mil habitantes, justificando à Corregedoria Nacional do Ministério Público em caso de impossibilidade do cumprimento da recomendação.


C

Certo


E

Errado

Conforme a Resolução CNJ n.° 165/2012, a guia de internação provisória será obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, EXCETO:


A

documentos de caráter pessoal dos pais ou responsáveis pelo adolescente existentes no processo de conhecimento.


B

cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória.


C

documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade.


D

cópia da certidão de antecedentes.


E

cópia da decisão que determinou a internação.

 
 
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