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A mudança de critérios no sistema de Justiça Penal para abordar métodos que busquem compor os danos e colocar a vítima com posição central, buscando resolver o conflito, é, nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, a realização da Justiça:
estrutural
restaurativa
reformatória
expansionista
Segundo o manual de gestão de alternativas penais, dentre os princípios que regem as práticas restaurativas, o que se refere à busca por uma negociação pacífica e abertura dos envolvidos para se chegar a uma solução justa e harmônica, denomina-se:
imparcialidade
voluntariedade
consensualidade
confidencialidade
De acordo com o manual de gestão de alternativas penais, são características da Justiça Restaurativa:
as violações que gerem culpas
as violações que gerem obrigações
os crimes de violação da lei e do Estado
as exigências da Justiça que o Estado determine as culpas
De acordo com a Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, os procedimentos restaurativos consistem em sessões coordenadas, realizadas com a participação dos envolvidos de forma voluntária, das famílias, juntamente com a rede de garantia de direito local e com a participação da comunidade, para que, a partir da solução obtida, possa ser evitada a recidiva do fato danoso, vedada qualquer forma de coação ou a emissão de intimação judicial para as sessões. Além disso, o facilitador restaurativo coordenará os trabalhos de escuta e diálogo entre os envolvidos, por meio da utilização de métodos consensuais na forma autocompositiva de resolução de conflitos, própria da justiça restaurativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o facilitador restaurativo deverá ressaltar, durante os procedimentos restaurativos:
o sigilo, a confidencialidade e a voluntariedade da sessão; e o entendimento das causas que contribuíram para o conflito. Contudo, ele não deverá tecer comentários sobre as consequências que o conflito gerou, e ainda poderá gerar, tampouco sobre o valor social da norma violada pelo conflito;
o entendimento das causas que contribuíram para o conflito; e o valor social da norma violada pelo conflito. Contudo, ele não deverá tecer comentários sobre o sigilo, a confidencialidade e a voluntariedade da sessão, tampouco sobre as consequências que o conflito gerou, e ainda poderá gerar;
o entendimento das causas que contribuíram para o conflito; e as consequências que o conflito gerou, e ainda poderá gerar. Contudo, ele não deverá tecer comentários sobre o sigilo, a confidencialidade e a voluntariedade da sessão, tampouco sobre o valor social da norma violada pelo conflito;
o sigilo, a confidencialidade e a voluntariedade da sessão; o entendimento das causas que contribuíram para o conflito; e as consequências que o conflito gerou, e ainda poderá gerar. Contudo, ele não deverá tecer comentários sobre o valor social da norma violada pelo conflito;
o sigilo, a confidencialidade e a voluntariedade da sessão; o entendimento das causas que contribuíram para o conflito; as consequências que o conflito gerou, e ainda poderá gerar; e o valor social da norma violada pelo conflito.
A Resolução nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Justiça Restaurativa, estabelece princípios fundamentais para sua aplicação. Um desses princípios é a voluntariedade. O que este princípio significa?
Que o magistrado deve impor a participação no procedimento restaurativo como condição para a progressão da medida socioeducativa.
Que a vítima é obrigada a participar do encontro restaurativo, caso o adolescente autor do ato infracional aceite.
Que a participação do adolescente autor do ato infracional, da vítima e de outros envolvidos deve ser livre e consentida, sendo possível que qualquer um deles se retire a qualquer momento.
Que apenas voluntários da comunidade podem atuar como facilitadores nos círculos restaurativos.
Quanto à participação de pessoas nas metodologias de práticas restaurativas, aqueles que são considerados uma das mais importantes chaves para que os procedimentos sejam exitosos, tanto quanto podem ser também responsáveis por dificultarem as ações nas conduções dos casos, são conhecidos como:
ofensores
defensores
facilitadores
supervisores
Segundo o manual de gestão de alternativas penais, há casos que podem ser direcionados para programas de Justiça Restaurativa nas suas diferentes fases do processo penal. A fase na qual pode ser encaminhado tanto pela polícia, quanto pelo Ministério Público denomina-se:
fase judicial
fase pós-judicial
fase pós-acusação
fase pré-acusação
As Práticas Restaurativas são procedimentos e atividades que buscam resolver conflitos em diferentes esferas, podendo ser aplicadas em diversos contextos. No campo do Direito, é correto afirmar que a Justiça Restaurativa:
surgiu no Brasil a partir do sistema penal na década de 1980, passando depois a ser desenvolvida por meio de iniciativas comunitárias
tem como benefícios evitar o surgimento de novos conflitos, a vitimização e a erradicação das violências em que possam estar imersas as pessoas
é o método alternativo de resolução de conflitos que demonstrou ser possível modificar o paradigma tradicional de justiça, promovendo medidas de neutralização da vítima
contempla práticas dotadas de potencial metodológico para alterar o vício estrutural do processo penal de se apropriar dos conflitos, desconsiderando os interesses das pessoas neles envolvidas
Sobre Justiça Restaurativa é CORRETO afirmar:
Os participantes poderão ser informados sobre o procedimento e sobre possíveis consequências de sua participação.
O acordo decorrente do procedimento restaurativo deve ser formulado a partir da livre atuação e expressão da vontade de todos os participantes.
As práticas mediadores restaurativas judiciais serão coordenadas capacitados, podendo por ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras.
A aplicação do procedimento restaurativo devera ocorrer de forma alternativa ou concorrente com o processo convencional.
a e b estão corretas.
Segundo o Art. 1º, da Resolução n. 225, de 31/05/2016, do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Restaurativa constitui-se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado.
Sobre essa prática é CORRETO afirmar:
As práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.
A aplicação de procedimento restaurativo deve ocorrer de forma concorrente com o processo convencional, devendo suas implicações serem consideradas, caso a caso, à luz do correspondente sistema processual e objetivando sempre as melhores soluções para as partes envolvidas e a comunidade.
À sessão restaurativa É apenas o encontro entre as pessoas diretamente envolvidas nos fatos relacionais, institucionais e sociais motivadores do conflito e violência.
É da dispensável a participação do ofensor, e, quando houver, vítima, e dos bem como, das suas famílias demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos.
As práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da mediação, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras.
Sobre Justiça Restaurativa. É vedado ao facilitador restaurativo:
Considerar os fatores institucionais e os sociais que contribuíram para o surgimento do fato que gerou os danos indicando a necessidade de eliminá-los ou diminuí-los.
Dialogar nas sessões restaurativas com representantes da comunidade em que todos os fatos que geraram dano ocorreram.
Apoiar, de modo amplo e coletivo, a solução dos conflitos.
Prestar testemunho em juízo acerca das informações obtidas no procedimento restaurativo.
Redigir o termo de acordo, quando obtido, ou atestar o insucesso.
A associação de moradores de uma comunidade situada numa cidade vizinha a Rio Branco, capital do Acre, organizou em conjunto com a escola local um projeto tendo em vista promover naquela comunidade a cultura da paz e ações de justiça restaurativa. O projeto busca ser financiado pelos recursos do Poder Judiciário oriundos da execução da pena de prestação pecuniária. Outros projetos também pleiteiam o mesmo recurso. São projetos elaborados por instituições públicas, por associações sem fins lucrativos, por empresas privadas e até mesmo há projetos individuais apresentados por pessoa física. A destinação dos mencionados recursos é disciplinada pela Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça. Esta observa que, quando não destinada à vítima ou aos seus dependentes, os recursos serão
necessariamente orientados para as Parcerias Público-Privadas (PPP) e suas respectivas entidades, desde que sem fins lucrativos, previamente conveniadas ao Poder Público e na condição de atenderem áreas socialmente prioritárias, como segurança, saúde e educação.
preferencialmente destinados às Parcerias Público-Privadas (PPP) e suas respectivas entidades previamente conveniadas, ou para atividades de caráter exclusivo e essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
necessariamente utilizados por entidades públicas e suas respectivas unidades previamente conveniadas ao Poder público, na condição de apresentarem consequente projeto e atenderem áreas socialmente prioritárias, como segurança, saúde e educação, vedada a participação de entidades privadas.
preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.
A Justiça Restaurativa tem origem na Nova Zelândia, tendo ganhado força a partir de meados da década de 1970. No Brasil, o tema assume relevância a partir da década de 2000, com o projeto “Promovendo Práticas Restaurativas no Sistema de Justiça Brasileiro”, conduzido pelo Ministério da Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, disciplinou o assunto por meio da Resolução nº 225/2016.
A respeito do referido ato normativo, assinale a afirmativa correta.
É condição fundamental para que ocorra a prática restaurativa, o prévio consentimento, livre e espontâneo, de todos os seus participantes, assegurada a retratação a qualquer tempo, até a homologação do procedimento restaurativo.
Não é atribuição do Conselho Nacional de Justiça assegurar que a atuação de servidores, na Justiça Restaurativa seja não compulsória e devidamente reconhecida para fins de cômputo da carga horária.
O juiz não pode, de ofício, encaminhar procedimentos e processos judiciais para fins de atendimento restaurativo judicial, o que depende de requerimento das partes ou do Ministério Público, exclusivamente.
Diferentemente da conciliação e da mediação, os procedimentos restaurativos dispensam o sigilo e a confidencialidade em suas sessões, as quais serão públicas e abertas para participação de quaisquer interessados.
Não obtido êxito na composição, é permitida a utilização de tal insucesso como causa para a majoração de eventual sanção penal bem como de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova.
A Política Pública Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário está delineada na Resolução CNJ nº 225/2016 e tem por objetivo a consolidação da identidade e da qualidade da Justiça Restaurativa definidas na normativa, a fim de que não seja desvirtuada ou banalizada. Entre as proposições dessa política, está a implementação de programas, projetos e ações de Justiça Restaurativa no contexto do ambiente escolar, em parceria com os tribunais, a comunidade e as redes de garantia de direitos locais. Essas proposições são fomentadas e apoiadas desde que seja observado
o desenvolvimento de formações com um padrão mínimo de qualidade e plano de supervisão interdisciplinar continuada.
o plano pedagógico básico dos cursos de capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de facilitadores em Justiça Restaurativa.
o auxílio de especialistas, para fins de elaboração de plano disciplinar básico para a formação em Justiça Restaurativa junto às Escolas Judiciais e Escolas da Magistratura.
o processo de implementação de um Órgão Central de Macrogestão e Coordenação, com estrutura e pessoal para desenvolver, a difundir e a expandir a Justiça Restaurativa.
o desenvolvimento de metodologias de transformação de conflitos e situações de violências por pessoas devidamente capacitadas para todos os integrantes da comunidade escolar.
O Conselho Nacional de Justiça, a partir da Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário. A partir dessa Resolução, analise as afirmativas a seguir.
I. A Justiça Restaurativa visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência.
II. As práticas restaurativas são coordenadas por facilitadores restaurativos, porém não podem fazer uso de técnicas autocompositivas.
III. Um dos princípios que orienta a Justiça Restaurativa é a reparação dos danos.
Estão corretas as afirmativas:
I apenas
I e III apenas
I e II apenas
III apenas
I, II e III apenas