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A atuação dos policiais militares designados para atuarem nos órgãos de segurança do Poder Judiciário abrange qualquer atividade administrativa, desde que haja convênio com os respectivos tribunais.
Certo
Errado
De acordo com a Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) é coordenado pelo seu comitê gestor, voltado à execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional.
Segundo as disposições da Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o comitê gestor, constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é integrado por(pelo):
um magistrado de carreira representante da Justiça dos estados e do Distrito Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
um magistrado de carreira representante da Justiça Federal, indicado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça;
um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;
Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá.
Acerca da Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.
A política nacional de segurança do Poder Judiciário abrange a segurança institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as), usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário.
O(A) juiz(a), mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
Compete ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário propor aperfeiçoamentos à política nacional de segurança do Poder Judiciário, que deverão ser aprovados pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Somente mediante previsão em lei ou convênio específico será admitida a atuação de policiais e bombeiros(as) militares nos tribunais, sujeita à fiscalização e ao controle do Conselho Nacional de Justiça e de todos os demais órgãos a ele subordinados.
Processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) é constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e define protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à política nacional de segurança do Poder Judiciário e possui objetivos previstos na Resolução no 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Tal Resolução dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, com a ressalva
dos relativos à segurança cibernética, que são regulados pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
das diretrizes para a implantação de centros regionais de formação funcional de segurança institucional, que são procedidas pelos respectivos Tribunais.
das diretrizes para a implantação de centros regionais que são determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
dos relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.
da orientação sobre atribuições dos profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário, atribuição de Comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com a Resolução CNJ 435/2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares deverão instituir comissões permanentes de segurança integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial. Considere as atribuições abaixo acerca das comissões permanentes de segurança:
I. Referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos.
II. Receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional.
III.Deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências.
IV. Estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação dos(as) magistrados, inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
Está correto o que se afirma APENAS em
II e IV.
II e III.
I, II e III.
I e III.
III e IV.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança, à exceção de
controle de acesso e fluxo em suas instalações.
obrigatoriedade do uso de crachás.
instalação de sistema de monitoramento eletrônico das instalações e áreas adjacentes.
instalação de equipamento de raio X.
disponibilização de armas de fogo para magistrados e seus familiares comprovadamente maiores e capazes, servidores, inspetores e agentes da polícia judicial, conforme a legislação vigente.
O juiz Fernando, no exercício de suas funções, determinou a destinação de armas de fogo e munições apreendidas ao órgão de segurança institucional do Tribunal.
De acordo com a Resolução CNJ 435/2021
o juiz poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
o juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
o juiz não poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
somente o Presidente do Tribunal poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, ao órgão de segurança institucional.
somente membro do CNJ poderá, mediante decisão fundamentada, determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.
O Juiz Marcos está, no exercício de suas funções, em situação de risco, após atuação em processo criminal de grande repercussão nacional. Diante dessa situação, o comitê gestor, no âmbito do SINASPJ, recomendou ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório à Marcos, fora da sede do juízo.
De acordo com o que dispõe a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que
no âmbito do SINASPJ, ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, mediante provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
o comitê gestor não poderia ter efetuado essa recomendação, ainda que provocado pelo magistrado em situação de risco.
cabe ao órgão do Poder Judiciário respectivo recomendar o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
em nenhuma hipótese, o comitê gestor poderia recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco.
ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, independetemente de provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, a política nacional de segurança do Poder Judiciário é regida pelos seguintes princípios, à exceção de um. Assinale-o
Preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis contra o Poder Judiciário.
Autonomia, dependência e parcialidade do Poder Judiciário.
Efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais.
Integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência; e gestão de riscos voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário.
De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, o comitê gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) possui em sua composição os seguintes membros, exceto:
um conselheiro(a) designado(a) pelo(a) presidente do CNJ, que o presidirá.
o(a) secretário(a)-geral do CNJ, que substituirá o(a) presidente nas ausências e impedimentos.
o(a) diretor(a) do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.
um servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado(a) pelo(a) secretário(a)-geral do CNJ.
um delegado(a) da polícia federal, indicado(a) pelo(a) presidente do STF, caso haja interesse em integrar o comitê.
Júlia responde a processo por suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Vara Criminal onde atua a juíza Fabíola. Após tomar conhecimento, por seu advogado, de que a juíza determinou a expedição de mandado de prisão preventiva, Júlia invadiu o gabinete de Fabíola e a ameaçou de lesão grave.
Nessa hipótese, em relação à ação penal pelo crime de ameaça, de acordo com a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades não serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, independentemente dos critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.
processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade nos Tribunais Superiores.