Questões de Concurso sobre Resolução nº 435/2021 - Dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências

 
 
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De acordo com a Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) é coordenado pelo seu comitê gestor, voltado à execução de medidas, protocolos e rotinas de segurança institucional.


Segundo as disposições da Resolução nº 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça, o comitê gestor, constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, é integrado por(pelo):


A

um magistrado de carreira representante da Justiça dos estados e do Distrito Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;


B

um magistrado de carreira representante da Justiça Federal, indicado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça;


C

um servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho da Justiça Federal;


D

diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;


E

Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, que o presidirá.

Acerca da Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário, assinale a alternativa INCORRETA.


A

A política nacional de segurança do Poder Judiciário abrange a segurança institucional, pessoal dos(as) magistrados(as) e respectivos familiares em situação de risco, de servidores(as), usuários(as) e dos demais ativos do Poder Judiciário.


B

O(A) juiz(a), mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.


C

Compete ao Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário propor aperfeiçoamentos à política nacional de segurança do Poder Judiciário, que deverão ser aprovados pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.


D

Somente mediante previsão em lei ou convênio específico será admitida a atuação de policiais e bombeiros(as) militares nos tribunais, sujeita à fiscalização e ao controle do Conselho Nacional de Justiça e de todos os demais órgãos a ele subordinados.


E

Processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) é constituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e define protocolos, medidas e rotinas de segurança alinhados à política nacional de segurança do Poder Judiciário e possui objetivos previstos na Resolução no 435/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Tal Resolução dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências, com a ressalva


A

dos relativos à segurança cibernética, que são regulados pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.


B

das diretrizes para a implantação de centros regionais de formação funcional de segurança institucional, que são procedidas pelos respectivos Tribunais.


C

das diretrizes para a implantação de centros regionais que são determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça.


D

dos relativos à segurança cibernética, que são regulados por comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.


E

da orientação sobre atribuições dos profissionais de segurança e inteligência que atuam no Poder Judiciário, atribuição de Comitê específico do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Resolução CNJ 435/2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares deverão instituir comissões permanentes de segurança integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial. Considere as atribuições abaixo acerca das comissões permanentes de segurança:


I. Referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos.

II. Receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional.

III.Deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências.

IV. Estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação dos(as) magistrados, inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.


Está correto o que se afirma APENAS em


A

II e IV.


B

II e III.


C

I, II e III.


D

I e III.


E

III e IV.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares, no âmbito de suas competências, adotarão as seguintes medidas de segurança, à exceção de


A

controle de acesso e fluxo em suas instalações.


B

obrigatoriedade do uso de crachás.


C

instalação de sistema de monitoramento eletrônico das instalações e áreas adjacentes.


D

instalação de equipamento de raio X.


E

disponibilização de armas de fogo para magistrados e seus familiares comprovadamente maiores e capazes, servidores, inspetores e agentes da polícia judicial, conforme a legislação vigente.

O juiz Fernando, no exercício de suas funções, determinou a destinação de armas de fogo e munições apreendidas ao órgão de segurança institucional do Tribunal.


De acordo com a Resolução CNJ 435/2021


A

o juiz poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.


B

o juiz, mediante decisão fundamentada, poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.


C

o juiz não poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.


D

somente o Presidente do Tribunal poderá determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, ao órgão de segurança institucional.


E

somente membro do CNJ poderá, mediante decisão fundamentada, determinar a destinação de armas de fogo, munições ou quaisquer equipamentos de segurança apreendidos, quando não mais interessarem à persecução penal, aos órgãos de segurança institucional dos tribunais e conselhos.

O Juiz Marcos está, no exercício de suas funções, em situação de risco, após atuação em processo criminal de grande repercussão nacional. Diante dessa situação, o comitê gestor, no âmbito do SINASPJ, recomendou ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório à Marcos, fora da sede do juízo.


De acordo com o que dispõe a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que


A

no âmbito do SINASPJ, ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, mediante provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.


B

o comitê gestor não poderia ter efetuado essa recomendação, ainda que provocado pelo magistrado em situação de risco.


C

cabe ao órgão do Poder Judiciário respectivo recomendar o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.


D

em nenhuma hipótese, o comitê gestor poderia recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco.


E

ao comitê gestor cabe recomendar ao órgão do Poder Judiciário respectivo, independetemente de provocação do(a) magistrado(a) e ad referendum do plenário do CNJ, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado(a) em situação de risco, ou a atuação de magistrados(as), preferencialmente vinculados(as) ao mesmo tribunal, em processos determinados, asseguradas as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, a política nacional de segurança do Poder Judiciário é regida pelos seguintes princípios, à exceção de um. Assinale-o


A

Preservação da vida e garantia dos direitos e valores fundamentais do Estado Democrático de Direito.


B

Atuação preventiva e proativa, buscando a antecipação e a neutralização de ameaças, violências e quaisquer outros atos hostis contra o Poder Judiciário.


C

Autonomia, dependência e parcialidade do Poder Judiciário.


D

Efetividade da prestação jurisdicional e garantia dos atos judiciais.


E

Integração e interoperabilidade dos órgãos do Poder Judiciário com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência; e gestão de riscos voltada à proteção dos ativos do Poder Judiciário.

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, o comitê gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) possui em sua composição os seguintes membros, exceto:


A

um conselheiro(a) designado(a) pelo(a) presidente do CNJ, que o presidirá.


B

o(a) secretário(a)-geral do CNJ, que substituirá o(a) presidente nas ausências e impedimentos.


C

o(a) diretor(a) do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário.


D

um servidor(a) efetivo(a) do quadro permanente do Poder Judiciário, indicado(a) pelo(a) secretário(a)-geral do CNJ.


E

um delegado(a) da polícia federal, indicado(a) pelo(a) presidente do STF, caso haja interesse em integrar o comitê.

Júlia responde a processo por suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes na Vara Criminal onde atua a juíza Fabíola. Após tomar conhecimento, por seu advogado, de que a juíza determinou a expedição de mandado de prisão preventiva, Júlia invadiu o gabinete de Fabíola e a ameaçou de lesão grave.


Nessa hipótese, em relação à ação penal pelo crime de ameaça, de acordo com a Resolução CNJ 435/2021, é correto afirmar que


A

processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades não serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.


B

processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) de atos de violência ou ameaça contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.


C

processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, ressalvados os critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.


D

processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade em todos os tribunais e órgãos de primeiro grau, independentemente dos critérios de precedência previstos na Constituição da República e legislação ordinária.


E

processos em que figurem como réus(rés) suspeitos(as) apenas de atos de violência contra autoridades serão instruídos e julgados com prioridade nos Tribunais Superiores.

 
 
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