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De acordo com o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é VEDADO aos(às) servidores(as) do referido Tribunal, dentre outras proibições,
disseminar, no ambiente de trabalho, informações e conhecimentos obtidos em razão de treinamentos ou de exercício profissional, ainda que possam contribuir para a eficiência dos trabalhos e atividades realizadas pelos(as) demais servidores(as).
atuar como procurador(a) de outro(a) servidor(a) do Tribunal em processo administrativo de qualquer espécie, salvo se o fizer sem remuneração, podendo, entretanto, exercer a advocacia.
procedera divulgação, por qualquer meio e em qualquer situação, sem exceção, de informações de caráter sigiloso, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou função, e ainda de relatórios, instruções, minutas e informações constantes de processos cujo objeto tenha ou não sido apreciado.
solicitar ou receber, para si, mesmo em ocasiões de festividade, qualquer tipo de presente de pessoa física ou jurídica interessada na atividade do agente público, inclusive os brindes que não tenham valor comercial.
fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos ainda não publicados, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente.
Em conformidade com a Resolução Administrativa TRT6-GP nº29/2023, com relação à notícia de assédio ou discriminação,
após a escuta das partes, havendo possibilidade de resolução do conflito, poderá ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo que, em caso de reincidência, o(a) noticiado(a) não poderá firmar novo TAC, pelo período de cinco anos.
sendo inviável a resolução do conflito, o(a) noticiante poderá solicitar, desde que dentro do prazo de 1 ano após a escuta das partes, o encaminhamento da notícia à Presidência do Tribunal, para providências cabíveis, exceto a apuração por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada apenas pela pessoa que tenha sofrido o assédio ou a discriminação.
toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá ser noticiada por qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio ou discriminação no trabalho.
a unidade institucional que receber a notícia do assédio ou da discriminação fará sempre o registro formal do relato independentemente da autorização da pessoa noticiante.
De acordo com à Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,
realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.
supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamento voluntário, formulados por Juízes do Trabalho.
Considere:
I. Juízes do Trabalho.
II. Tribunal Pleno.
III. Órgão Especial.
IV. Presidente.
V. Corregedor.
Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, são órgãos do Tribunal o constante nos itens
I, II e III, apenas.
II e III, apenas.
II, III, IV e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
IV e V, apenas.
A implantação de medidas de prevenção e controle de riscos é determinada por uma hierarquia que objetiva eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Nesse sentido, hierarquicamente, é determinado pela
NR-1 que as medidas de caráter administrativo são prioritárias à adoção de medidas de proteção coletiva.
ISO 45001 que a utilização de controles de engenharia são ações prioritárias à utilização de controles administrativos.
NR-1 que as medidas de organização do trabalho são prioritárias às medidas de caráter administrativo.
ISO 45001 que a aplicação de treinamento é ação prioritária à reorganização do trabalho.
NR-1 e também pela ISO 45001 que o uso de controles administrativos é prioritário à adoção de controles de engenharia como os EPCs, por exemplo.
A Resolução CNJ no 400/2021 estabeleceu a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Nos termos dessa resolução, a quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência, é denominada
ponto de equilíbrio.
gestão documental.
logística sustentável.
ações de sustentabilidade.
práticas de racionalização.
A definição de “coleta seletiva solidária” na política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário (Resolução CNJ no 400/2021) consiste
na análise da série histórica de consumo e inovações do mercado consumidor.
na aquisição conjunta de bens e serviços que geram menor impacto ambiental, maior inclusão social.
nos parâmetros utilizados para avaliação e comparação de bens em função do seu impacto ambiental, social e econômico.
na destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
no processo de coordenação do fluxo de materiais considerando o ambientalmente correto e o desenvolvimento econômico equilibrado.
Consoante os termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, fixar os horários de funcionamento dos serviços e das unidades judiciárias da região e eleger os magistrados que integrarão as Comissões Temporárias compete, respectivamente,
ao Órgão Especial e às Seções Especializadas.
ao Tribunal Pleno e às Seções Especializadas.
ao Tribunal Pleno e ao Órgão Especial.
ao Tribunal Pleno e ao Tribunal Pleno.
ao Órgão Especial e ao Órgão Especial.
De acordo com as disposições contidas na Resolução no 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça − CNJ, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário,
os Tribunais deverão elaborar seus respectivos planejamentos estratégicos, com abrangência, mínima, de 2(dois) anos.
são estabelecidos os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, entre os quais se inserem imparcialidade e celeridade.
o Plano Estratégico Nacional fixa, para os Tribunais, as metas de curto, médio e longo prazo.
constitui missão do Poder Judiciário, fixada no Plano Estratégico Nacional, ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça e equidade.
os planejamentos estratégicos dos Tribunais deverão conter, pelo menos, um indicador de resultado para cada objetivo estratégico.
A Recomendação no 46, de 17 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece, entre outras, as seguintes medidas:
I. É facultada aos magistrados, em relação aos processos em que tenham atuado, bem como às entidades de caráter histórico, cultural e universitário, a apresentação às Comissões Permanentes de Avaliação Documental de proposta fundamentada de guarda definitiva de processo.
II. Será preservada uma amostra estatística representativa do universo dos documentos dos autos judiciais findos destinados à eliminação.
III. O tratamento, a descrição e a divulgação do acervo deverão atender aos critérios de respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais.
Está correto o que consta em
II e III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
I, apenas.
Acerca do Planejamento e da Gestão Estratégica, no âmbito do Poder Judiciário, considere:
I. É composto de missão, visão e atributos de valor do Poder Judiciário.
II. Possui objetivos estratégicos distribuídos em temas, entre os quais se insere a eficiência operacional.
III. Contém indicadores de resultado que devem ser revistos anualmente.
De acordo com as disposições da Resolução no 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça, está correto o que consta APENAS em
I.
I e II.
II.
III.
I e III.
Convites para solenidade de posse poderiam ser classificados tanto no código 012.31 quanto no 012.32. O mesmo ocorreria com ofícios de agradecimentos pela acolhida a visitantes ilustres, que poderiam ser classificados tanto no código 012.32 quanto no 012.35. Isso significa que, abaixo do primeiro nível, também não há homogeneidade entre as classes. A discrepância seria corrigida com a supressão do código
012.32.
012.33.
012.34.
012.35.
012.31.