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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso estabelece, aos seus jurisdicionados, orientação sobre o controle interno. De acordo com a Lei:
os municípios com população superior a 100 mil habitantes deverão, obrigatoriamente, instituir e manter sistemas de controle interno
a autoridade gestora do órgão emitirá pronunciamento expresso e indelegável sobre as contas anuais e o parecer do controle interno, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas
a falta de instituição e manutenção do sistema de controle interno poderá ensejar a irregularidade das contas e/ou a emissão de parecer prévio contrário à sua aprovação, além de aplicação de penalidade pecuniária ao titular do órgão público
os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade nas contas anuais, dele darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária
Com relação ao controle externo e à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), consoante o disposto na Lei Orgânica do TCE-MT, nas hipóteses em que, havendo débito, ocorrer a imputação ao responsável para o pagamento da dívida atualizada, o julgamento das contas será na modalidade:
irregulares
iliquidáveis
com ressalva
desconformes
Nos termos do Guia Referencial de Práticas Profissionais Aplicadas aos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso, a atividade de auditoria interna governamental pode ser realizada por meio de serviços de avaliação e consultoria. Nesse sentido, quando o objetivo do trabalho for prover orientação e aconselhamento sobre os processos de governança, de gestão de risco e de controles internos, o serviço de auditoria interna será de:
consultoria, do tipo facilitação
avaliação, do tipo operacional
avaliação, do tipo conformidade
consultoria, do tipo assessoramento
Sobre as competências do Tribunal de Contas do Mato Grosso -TCE-MT, assinale a alternativa incorreta.
É de competência do TCE- MT, emitir parecer prévio detalhado sobre as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais
O TEC-MT deve fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à gestão fiscal responsável e transparente
O Tribunal de Contas do Mato Grosso não tem participação quanto à decisão sobre os processos de fiscalização afetos a sua competência
O TEC-MT deve avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados
A eleição para Presidente do TCE-MT pode ser decidida pelo critério da antiguidade, bastando para isso que em um segundo escrutínio, hipótese em que concorrem apenas os dois candidatos mais votados, nenhum deles ainda obtenha maioria absoluta. Essa antiguidade será resolvida, como primeiro critério,
pela data da nomeação.
pelo tempo de serviço público.
pela data da entrada em exercício.
pela idade.
pela data da posse.


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Cinco dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso − TCE-MT exercem atividades paralelas ao exercício desse cargo público: Argus exerce cargo de magistério; Beneditus é acionista de sociedade anônima; Carlus é acionista em sociedade em comandita por ações; Demetrius exerce cargo de direção sem remuneração em associação de classe; Eduardus dedica-se a atividades político-partidárias. Nos termos do Regimento Interno do TCE-MT, é prática vedada a exercida pelo Conselheiro
Argus.
Beneditus.
Carlus.
Demetrius.
Eduardus.
O Regimento Interno do TCE-MT prevê sua estrutura organizacional básica, com atribuição de competências. A competência para exercer o controle dos prazos regimentais e para expedir a carteira de identificação funcional aos servidores é, respectivamente, do
Presidente do Tribunal e do Presidente do Tribunal.
Presidente do Tribunal e do Vice-Presidente do Tribunal.
Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral.
Corregedor-Geral e do Presidente do Tribunal.
Corregedor-Geral e do Vice-Presidente do Tribunal.