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A autoridade administrativa competente do Município Beta constatou que Pedro, ordenador de despesas, teria realizado pagamentos aparentemente não amparados por documentos idôneos, o que pode ter redundado em desvio de dinheiro público. Embora tenha sido instado a apresentar contas, Pedro não o fez.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), é correto afirmar que a referida autoridade deve
instaurar o processo de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos.
instaurar e decidir o processo de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, cabendo recurso para o TCERR.
comunicar a omissão ao TCERR para que o Tribunal avalie a conveniência, ou não, de instaurar o processo de Tomada de Contas Especial.
comunicar a omissão ao TCERR, que deve instaurar o processo de Tomada de Contas Especial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
comunicar a omissão ao TCERR, que deve instaurar imediatamente a Tomada de Contas Especial, por meio da Secretaria de Controle Externo, cabendo a decisão ao Pleno.
Entre os princípios e valores fundamentais expressamente elencados no Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Resolução nº 18.523/2013) a serem observados pelos respectivos servidores no exercício de seu cargo ou função destaca-se
a economicidade.
a integridade.
a segurança jurídica.
a motivação.
o posicionamento político-partidário e ideológico.
O município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa simples aplicada pelo tribunal de conta estadual a gestores públicos municipais em decorrência da inobservância das normas de direito financeiro.
Certo
Errado
Em conformidade com a 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), os atos potenciais do ativo e do passivo a executar, que potencialmente podem afetar o patrimônio do ente, são apresentados no seguinte quadro do Balanço Patrimonial:
Quadro Principal
Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
Quadro do Superávit / Déficit Financeiro
Quadro das Contas de Compensação
A Instrução Normativa 03/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe que as informações relativas aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) serão enviadas ao Tribunal, conforme leiautes disponibilizados no Portal do Sicom (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios) pelo
Prefeito Municipal e gestor de autarquia, fundação pública e empresa estatal dependente.
Prefeito Municipal.
Presidente da Câmara Municipal e Prefeito Municipal.
Presidente da Câmara Municipal.


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Qualquer cidadão, partido político, associação legalmente constituída ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal. A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA.
A denúncia não precisa conter o nome completo do denunciante, ou seja, pode ser feita de forma anônima.
A denúncia apresentada por pessoa jurídica será instruída com prova de sua existência regular e comprovação de que os signatários têm habilitação para representá-la.
A denúncia somente poderá ser arquivada mediante decisão fundamentada do Relator, ou de ofício pela autoridade denunciada.
Após conclusão do processo de denúncia, apenas o denunciante poderá requerer ao Tribunal certidão sobre a procedência ou não dos fatos que constituíram objeto do processo.