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De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, especificamente quanto às disposições acerca do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
o prazo de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não poderá ser superior a 2 anos.
considera-se infração disciplinar que não importa aspecto de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública a conduta punível com suspensão, nos termos da Lei nº 8.112/1990.
a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (T AC) não importará no reconhecimento de responsabilidade para fins de eventual procedimento administrativo disciplinar, no entanto, afastará eventual responsabilidade civil do(a) servidor(a).
na celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o(a) servidor(a) não poderá ser assistido(a) por advogado(a).
o(a) servidor(a) poderá, em determinadas hipóteses, firmar novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por igual motivo ainda que não tenha cumprido integralmente as obrigações fixadas naquele celebrado anteriormente.
Considere:
I. Servidores(as) ocupantes de cargo em comissão não pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do TRT-2.
II. Estagiários(as) em atividade no TRT-2.
III. Servidores(as) em exercício no TRT-2, oriundos(as) de outros órgãos da Administração Pública.
IV. Profissionais de empresas alocados(as) no TRT-2 por força contratual.
O Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região estabelece princípios e normas de conduta ética aplicáveis àqueles que constam em
II, apenas.
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I e III, apenas.
Considere:
I. Lavrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ser homologado pelo(a) Diretor(a)-Geral de Administração, quando a violação ao Código de Ética não importar em dano de maior gravidade ou afronta direta aos princípios que regem a Administração Pública, desde que haja o reconhecimento da falta e o compromisso de reparação do eventual dano.
II. Sugerir instauração de processo para apuração de conduta que viola as normas éticas, desde que haja indícios suficientes.
III. Apresentar relatório semestral de suas atividades à Presidência do Tribunal, contendo a avaliação da atualidade do Código de Ética e as propostas e sugestões para seu aprimoramento e modernização.
IV. Apresentar o Código de Ética aos novos(as) servidores(as).
No que diz respeito às atribuições do Comitê de Ética e Integridade previstas no Código de Ética dos(as) servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, está correto o que consta APENAS em
I, II e IV.
I e II.
III e IV.
I e III.
II, III e IV.
Nos termos do Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao(à) servidor(a) do referido Tribunal é permitida a aceitação de brindes, contanto que atendidos certos requisitos. O primeiro deles dispõe que os brindes não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem determinado valor unitário. O segundo requisito exige o respeito a um lapso temporal quanto à periodicidade da distribuição. Por fim, o terceiro requisito dispõe que tais brindes sejam de caráter geral, não se destinando a agraciar exclusivamente uma determinada pessoa. Acerca dos requisitos narrados, os brindes, para serem permitidos,
podem atingir o valor unitário máximo de R$ 150,00, e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 15 meses.
podem atingir o valor unitário máximo de R$ 150,00, e a periodicidade da distribuição não deve ser inferior a 24 meses.
não devem ultrapassar o valor unitário de R$ 100,00; e a periodicidade da distribuição não deve ser inferior a 12 meses.
podem atingir o valor unitário máximo de R$ 200,00, e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 15 meses.
não devem ultrapassar o valor unitário de R$ 200,00; e a periodicidade da distribuição deve ser superior a 20 meses.